A ação permitida em 17 das 27 unidades da federação resultou no não-retorno de pouco mais de 2,6 mil detentos aos presídios. A chamada “Saidinha de Natal” consiste na saída temporária do preso para que haja a reintegração do mesmo à sociedade.
Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno – nesses quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão. Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices – todos abaixo de 2,5%. Dos 52 mil, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos.
Enquanto alguns estados articulam para dar fim à saidinha de Natal, a Secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude as federações a aplicar melhor o benefício. O documento deve ser editado até o início de fevereiro. Participam da elaboração o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Goiás
Em Goiás, o governador Ronaldo Caiado já se posicionou contrário à saidinha. “Não dá para ter concessão para alforriar bandidos que podem voltar a cometer crimes”, disse. O governador enfatizou ainda a necessidade do cumprimento total da pena para que crimes como o ocorrido em Minas Gerais não voltem a acontecer. “Esses detentos se acham no direito de voltar à prática do crime. Aproveitar de um momento de festividade em família, como no Natal e Ano Novo, é um absurdo”, pontuou.
















