O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira (15) uma liminar para suspender os efeitos das decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinaram a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB), de Goiânia. A medida vale até que o TSE examine o caso em recurso a ser apresentado pela parlamentar. Com isso, a decisão regional não pode ser executada enquanto a discussão aguarda análise da Corte Superior.
O TSE ainda não decidiu se Aava deve ou não perder o mandato. A liminar tem caráter provisório e suspende os efeitos dos acórdãos até a análise do recurso. O pedido cautelar foi distribuído ao ministro Floriano, conforme registro na agenda oficial do tribunal.
Como começou a disputa
Aava foi eleita vereadora em 2024 pelo PSDB e se filiou ao PSB em janeiro de 2026. O PSDB acionou a Justiça Eleitoral em março, alegando que ela deixou a legenda durante o mandato sem autorização formal ou justificativa prevista na legislação para preservar o cargo. A defesa sustentou que havia motivos políticos para a saída, entre eles conflitos internos e perseguição.
Em 27 de julho, o TRE-GO decidiu, por seis votos a um, pela perda do mandato por infidelidade partidária. A maioria entendeu que os motivos apresentados não configuravam justa causa para a mudança de partido. Aava e o PSB recorreram, mas, em 6 de outubro, o tribunal rejeitou os embargos e manteve a decisão, abrindo caminho para a convocação do suplente Michel Magul (PSDB).
Magul tomou posse em 9 de outubro. Naquela noite, porém, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, suspendeu os efeitos da decisão e dos atos administrativos relacionados a ela. A medida foi concedida após a defesa apontar que o acórdão continha anotações de revisão que poderiam indicar falha na supervisão humana de conteúdo produzido com inteligência artificial. O CNJ determinou que o TRE-GO prestasse esclarecimentos; a análise da Corregedoria se limita à regularidade do procedimento e não reexamina o mérito eleitoral.
Em 14 de outubro, o relator no TRE-GO reconheceu um erro material e propôs retirar do texto quatro anotações de conferência, sem alterar a fundamentação ou o resultado do julgamento, segundo relato da sessão.
A liminar concedida agora pelo TSE se soma a essa sequência de medidas provisórias e mantém suspensa a execução da perda do mandato enquanto o caso segue para a instância superior. Aava afirmou que a decisão garante o direito de defesa e defendeu que decisões judiciais tenham revisão humana, mesmo quando ferramentas de inteligência artificial são usadas na sua elaboração.












