A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (17) alterações no Plano Diretor do município que prometem tornar mais rápidos os processos de desmembramento e remembramento de imóveis urbanos. As mudanças foram aprovadas por meio do Projeto de Lei Complementar nº 024/2026, de autoria da Prefeitura, e afetam diretamente proprietários de imóveis, construtoras, loteadores e profissionais do setor imobiliário.
Na prática, a proposta moderniza as regras para quem deseja dividir um terreno em lotes menores ou unir duas ou mais áreas em um único imóvel. Segundo a Prefeitura, o objetivo é reduzir a burocracia, acelerar a análise dos pedidos e adequar os procedimentos às ferramentas digitais já utilizadas pela administração municipal.
Uma das principais mudanças é o fim da necessidade de um decreto assinado pelo prefeito para autorizar os processos. Com a nova regra, a aprovação passará a ser formalizada por meio de uma Certidão de Aprovação emitida pelo setor técnico responsável pelo planejamento urbano. A expectativa é que a medida reduza o tempo de tramitação dos processos e elimine uma etapa considerada excessivamente burocrática.
Outra novidade é a digitalização dos procedimentos. Os pedidos de desmembramento e remembramento passarão a ser protocolados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica oficial do município. A alteração busca dar mais agilidade à tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos pelos interessados.
O projeto também padroniza a documentação necessária para a análise dos pedidos. Entre os documentos exigidos estarão matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas, plantas técnicas, memorial descritivo e a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do profissional responsável.
Apesar da simplificação dos trâmites administrativos, o texto mantém a exigência de análise técnica por parte do órgão municipal de planejamento urbano. Caberá ao setor verificar se os pedidos atendem às exigências urbanísticas, ambientais e cadastrais previstas na legislação.
Outra alteração importante é a definição de um prazo para conclusão do processo. Após obter a aprovação municipal, o interessado terá até 180 dias para registrar o ato no cartório competente. Caso o registro não seja realizado dentro desse período, será necessário iniciar um novo procedimento administrativo.
De acordo com a justificativa encaminhada pela Prefeitura à Câmara, as mudanças no Plano Diretor visam aumentar a eficiência administrativa, reduzir etapas desnecessárias e garantir maior celeridade aos processos urbanísticos, especialmente em uma cidade que continua registrando crescimento populacional e expansão imobiliária.














