A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em segunda e última votação o projeto de lei que altera o Código Tributário Estadual e estabelece novas regras para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de recarga de veículos elétricos. A proposta, encaminhada pelo Governo de Goiás, também promove mudanças na tributação sobre combustíveis e moderniza procedimentos do processo administrativo tributário estadual.
O texto recebeu 21 votos favoráveis e apenas um contrário, do deputado estadual Major Araújo (PL). Entre os principais pontos da matéria está a definição de que as distribuidoras de energia elétrica serão responsáveis pelo recolhimento do ICMS incidente sobre operações realizadas em estações de recarga destinadas a consumidores cativos ou estabelecimentos com medição segregada para essa finalidade.
A mudança busca adequar a legislação goiana ao crescimento da mobilidade elétrica e à expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos no país, criando regras específicas para um setor que vem registrando aumento da demanda nos últimos anos.
Além das disposições relacionadas aos veículos elétricos, o projeto também atualiza normas referentes ao regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. A proposta incorpora determinações previstas em convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), especialmente sobre a atuação de distribuidores de combustíveis que realizam importações ou misturas em percentuais superiores aos definidos pela legislação.
Outra alteração prevista atribui aos distribuidores a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobre volumes excedentes de biodiesel e etanol anidro utilizados na composição do diesel e da gasolina.
O projeto ainda promove mudanças no processo administrativo tributário estadual ao revogar a possibilidade de apresentação de impugnações e recursos por via postal. Segundo o governo estadual, a medida ocorre em razão da consolidação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e), que permite a tramitação integral dos procedimentos em ambiente digital.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, as alterações no Código Tributário limitam-se à adequação da legislação estadual às exigências estabelecidas pelos convênios nacionais, enquanto os procedimentos operacionais serão detalhados posteriormente por regulamentação específica.
Com a aprovação definitiva pelos deputados estaduais, a matéria segue agora para sanção do governador.














