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Servidores com deficiência passam a ter direito a horário especial sem compensação em Goiânia

Orientação da Procuradoria-Geral do Município segue entendimento do STF e prevê flexibilização da jornada mediante avaliação da Junta Médica Oficial


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 25/06/2026 - 09:19

Servidores públicos com deficiência em Goiânia passam a ter direito a horário especial sem compensação, desde que a necessidade seja comprovada pela Junta Médica Oficial (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Goiânia publicou uma orientação normativa que assegura aos servidores públicos municipais com deficiência o direito a horário especial de trabalho, sem necessidade de compensação das horas não cumpridas, desde que a necessidade seja comprovada por avaliação da Junta Médica Oficial.

A medida está prevista na Orientação Normativa Titular nº 2, assinada pelo procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, e publicada no último dia 17 de junho. O texto regulamenta a aplicação, no âmbito municipal, de entendimentos já consolidados pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a norma, o benefício será concedido aos servidores com deficiência independentemente da obrigação de reposição da carga horária reduzida, desde que sejam atendidos os critérios legais e haja parecer favorável da Junta Médica Oficial do Município.

A orientação segue a tese firmada pelo STF no Tema 1.097 da repercussão geral, que determinou a aplicação do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 também aos servidores estaduais e municipais. O dispositivo já assegura aos servidores federais com deficiência o direito ao horário especial sem compensação.

O documento também cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, além da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece a obrigação do poder público de promover ambientes de trabalho acessíveis e eliminar barreiras organizacionais e operacionais.

Até que o Município edite uma regulamentação específica sobre medidas de apoio aos servidores com deficiência, serão aplicadas, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 7.191, de 1993, e de seu respectivo regulamento.

A edição da orientação também atende à Recomendação nº 009/2025 do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que orientou a administração municipal a implementar mecanismos de adaptação razoável e flexibilização da jornada para esses servidores.

Com a nova regra, a administração municipal formaliza o entendimento jurídico sobre o tema e amplia as garantias de inclusão, acessibilidade e permanência dos servidores com deficiência no serviço público de Goiânia.

Atendimento à recomendação do MPGO

A medida adotada pela Prefeitura de Goiânia ocorre pouco mais de um mês após o Ministério Público de Goiás recomendar a regulamentação do horário especial para servidores com deficiência e para aqueles responsáveis pelos cuidados de dependentes nessa condição.

Em maio, a 39ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apontou que pedidos vinham sendo negados sob o argumento da inexistência de legislação municipal específica e orientou o Executivo a editar norma assegurando o direito com base direta na legislação federal e no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Confira o documento publicado pela Prefeitura de Goiânia nesta quarta-feira (24).

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