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Seguro-desemprego: veja quem tem direito e quanto pode receber

Tabela atualizada pelo Ministério do Trabalho está em vigor desde 11 de janeiro. Parcelas variam de R$ 1.621 a R$ 2.518,65


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/07/2026 - 15:30

Seguro-desemprego: veja quem tem direito e quanto pode receber
(Imagem: Reprodução)

Os trabalhadores demitidos sem justa causa já precisam ficar atentos à nova tabela do seguro-desemprego em 2026. Os valores foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estão em vigor desde 11 de janeiro deste ano.

Com a mudança, nenhuma parcela do benefício pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621. Já o teto do seguro-desemprego passou para R$ 2.518,65. O valor recebido por cada trabalhador depende da média salarial dos meses anteriores à demissão.

Segundo o MTE, para quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17, o cálculo da parcela corresponde a 80% desse valor. Para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é aplicado um cálculo progressivo: o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74. Já trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 recebem o teto de R$ 2.518,65.

Apesar da atualização nos valores, as regras de acesso ao benefício continuam exigindo critérios específicos. Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que esteja desempregado no momento do pedido e que não tenha renda própria suficiente para o sustento da família.

Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho formal. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Na segunda solicitação, são exigidos nove meses nos últimos 12 meses. A partir do terceiro pedido, é necessário ter trabalhado por pelo menos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

O benefício não pode ser acumulado com outra renda própria nem com benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções previstas em lei. O pedido pode ser feito pelos canais digitais do governo federal ou presencialmente nas unidades de atendimento autorizadas.

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