Medida autoriza compra e posse para mulheres maiores de 18 anos; jovens de 16 e 17 podem adquirir com autorização dos responsáveis
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em março, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), permite o uso do aerossol de extratos vegetais para repelir agressão injusta, atual ou iminente, desde que usado de forma proporcional. O dispositivo será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Quem pode comprar
A autorização é concedida automaticamente a mulheres com mais de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais deverão manter registro das vendas por pelo menos cinco anos.
Especificações técnicas e limites
As especificações técnicas dos sprays serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para produtos que utilizarem a substância oleoresina capsicum, as limitações serão estabelecidas pelo Comando do Exército.
O projeto define 50 ml como limite máximo do produto — acima disso, o spray é restrito a autoridades de segurança. O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Penalidades para uso indevido
O uso do spray fora das hipóteses previstas sujeita a usuária a penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Entre as punições estão advertência formal, multa de um a dez salários-mínimos — que pode ser dobrada em caso de reincidência —, apreensão do produto e proibição de compra por até cinco anos.
Em caso de perda ou furto, a dona do produto deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
Programa nacional de capacitação
O texto também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e no Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com o objetivo de promover oficinas de defesa pessoal e campanhas educativas sobre o manuseio correto do equipamento.
O relator do projeto no Senado, senador Laércio Oliveira (PP-SE), destacou que a proposta fortalece políticas públicas de proteção às mulheres e uniformiza a disciplina nacional sobre o tema, uma vez que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações semelhantes.
Críticas de especialistas
Especialistas ouvidas pela imprensa, no entanto, avaliam que o spray de pimenta não deve ser tratado como uma política pública central de enfrentamento à violência contra a mulher. A diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati, afirmou que a ferramenta “não é política pública, é improvisação” e representa uma “transferência de responsabilidade do Estado para a vítima”.
A promotora de Justiça Valéria Scarance, especialista em violência doméstica, destacou que não há evidências científicas de que a liberação do spray reduza os índices de violência, já que a maioria das agressões ocorre dentro de casa, é praticada por pessoas conhecidas e costuma se prolongar por meses ou anos.
Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, afirmou que o spray pode ser útil em situações específicas, mas que sua eficácia depende de treinamento: “O spray de pimenta pode oferecer alguns segundos de proteção. As políticas públicas podem oferecer uma vida inteira sem violência”.
A defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros alertou que o equipamento pode ser usado pelo próprio agressor caso a mulher não saiba utilizá-lo adequadamente.
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