O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar a prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele só poderá receber visitas com autorização de Moraes, relator do processo, e continuará proibido de usar celular, acessar redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e gravar vídeos para a internet.
A segurança da casa continuará a cargo de agentes da Polícia Militar do Distrito Federal. A medida busca evitar risco de fuga.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. Depois de passar por cirurgia e apresentar quadro de pneumonia bacteriana, recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar humanitária temporária por 90 dias.
O prazo começou a contar em 27 de março e terminou em 25 de junho. Moraes, no entanto, não fixou nova data para o fim da domiciliar.
Na mesma decisão, o ministro suspendeu o porte de arma de Bolsonaro e determinou a apreensão de dez pistolas e espingardas registradas em nome do ex-presidente. A defesa terá 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal.
A medida foi tomada após a apreensão de uma arma de Bolsonaro com um de seus seguranças particulares durante uma abordagem no Distrito Federal. O militar disse que levaria o armamento para conserto.
A Polícia Civil do Distrito Federal não indiciou Bolsonaro. O entendimento foi de que a arma estava regularizada e de que o ex-presidente não cometeu crime. Moraes, porém, decidiu recolher os armamentos diante das restrições impostas na prisão domiciliar.
Na decisão, o ministro afirmou que “o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”.
Moraes também reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave no episódio da arma apreendida com o segurança. Esse reconhecimento afastou, ao menos por ora, a possibilidade de retorno imediato do ex-presidente ao presídio da Papudinha, em Brasília.
“Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, escreveu o ministro.












