As eleições de 2026 entram em uma nova fase a partir de 20 de julho, quando partidos e federações começam a realizar as convenções partidárias. É nessa etapa que as legendas deixam a pré-campanha no campo das articulações e passam a formalizar quem serão seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, no caso do Distrito Federal.
As convenções são reuniões oficiais dos partidos ou federações. Na prática, funcionam como uma espécie de assembleia interna. Nelas, os filiados e dirigentes decidem quais nomes serão apresentados à Justiça Eleitoral e quais alianças poderão ser formadas para a disputa.
O prazo vai até 5 de agosto. Até lá, cada sigla precisa resolver suas chapas, composições e estratégias eleitorais. Em Goiás, esse período deve ser usado pelas principais legendas para confirmar candidaturas ao governo, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.
A convenção não é apenas um ato político. Ela tem efeito jurídico. Sem a aprovação em convenção, o partido não pode registrar formalmente a candidatura. Por isso, mesmo nomes já lançados publicamente como pré-candidatos precisam passar por essa etapa antes de serem apresentados à Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só pode disputar eleição quem estiver filiado a um partido político. Como cada legenda tem vários filiados, cabe à convenção escolher quais deles serão candidatos. Essa escolha precisa respeitar as regras internas do partido e a legislação eleitoral.
Também é nas convenções que os partidos decidem sobre coligações para cargos majoritários. Nas eleições gerais, isso vale para as disputas de presidente, governador e senador. Já nas eleições proporcionais, como deputado federal, estadual e distrital, não há coligação. Nesses casos, partidos e federações concorrem com suas próprias listas de candidatos.
Há diferença entre coligação e federação. A coligação é uma aliança eleitoral feita para determinada disputa majoritária. A federação é mais ampla: partidos diferentes passam a atuar juntos por um período mínimo, como se fossem uma só legenda no processo eleitoral e na atividade parlamentar.
Durante as convenções, também são definidos os números dos candidatos. Os partidos mantêm os números de suas legendas. Candidatos que já disputaram eleição anterior para o mesmo cargo podem pedir para manter o número usado antes, conforme as regras eleitorais.
Depois das convenções, começa outra etapa: o registro de candidatura. Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto, às 19h, para enviar os pedidos à Justiça Eleitoral. O registro é analisado pelo TSE ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o cargo em disputa.
No caso das eleições de 2026, pedidos ligados à disputa presidencial são analisados pelo TSE. As candidaturas a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital passam pelos TREs dos respectivos estados.
A partir do registro, a candidatura entra oficialmente no sistema eleitoral, mas ainda pode ser questionada. A Justiça Eleitoral analisa documentos, filiação partidária, domicílio eleitoral, elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade. Só depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida.
Outro ponto importante: convenção não é o mesmo que início da campanha nas ruas e nas redes. A propaganda eleitoral só fica permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, pré-candidatos podem se apresentar, participar de entrevistas e defender ideias, mas não podem pedir voto de forma explícita.












