A Justiça determinou, na noite desta segunda-feira (6), a soltura do humorista goiano Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido nas redes sociais como Seu Waldemar, após a quitação da dívida de pensão alimentícia que motivou sua prisão civil.
O alvará de soltura foi expedido após o pagamento do débito alimentar. Segundo o advogado Rumennigge Pires Dietz, a negociação permitiu reduzir o valor da dívida, que inicialmente era estimado em cerca de R$ 60 mil, para aproximadamente R$ 20 mil, montante que foi quitado.
Seu Waldemar havia sido preso no dia 23 de junho, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai. Após a detenção, ele foi encaminhado para Ponta Porã (MS), onde permaneceu à disposição da Justiça brasileira. O mandado de prisão civil havia sido expedido em novembro de 2025, em razão do não pagamento da pensão alimentícia ao filho.
Na época da prisão, o advogado afirmou que o humorista enfrentava dificuldades financeiras desde que deixou a carreira de apresentador e não conseguiu manter o pagamento da pensão, que girava em torno de R$ 2 mil por mês.
Ainda segundo a defesa, Waldemar estava emocionalmente abalado com a situação. “Ele não queria estar devendo alimentos ao filho e jamais imaginou que sua situação financeira chegaria a esse ponto”, declarou o advogado na ocasião.
Relembre o caso
O caso ganhou repercussão nacional após a prisão do humorista no Paraguai. A detenção foi confirmada pela advogada Flávia Aragão, representante da mãe e do filho de Waldemar no processo de execução de alimentos.
Segundo a advogada, a prisão só foi possível após a adoção de medidas no âmbito internacional, já que o humorista residia no Paraguai, onde cursava Medicina. Ela afirmou que, apesar de informar reiteradamente à Justiça sobre o paradeiro do devedor, o processo só avançou após o cumprimento das formalidades de cooperação entre os dois países.
Na ocasião, a defesa da mãe informou que Waldemar havia sido localizado pelas autoridades paraguaias e conduzido posteriormente para Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, para cumprimento do mandado expedido pela Justiça de Goiás.
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é prevista na legislação brasileira como uma medida coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, podendo ser suspensa a qualquer momento após a quitação ou acordo referente ao débito, como ocorreu neste caso.















