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STF valida cota racial de 30% em fundos partidário e eleitoral

Corte negou pedido para ampliar percentual para 55,5%, proporcional à população negra no Brasil, e manteve regra de compensação para partidos que descumpriram cotas em eleições passadas


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 09/07/2026 - 17:45

STF valida cota racial de 30% em fundos partidário e eleitoral - Foto: Jorge William/Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que obriga os partidos políticos a destinarem, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão rejeitou pedidos para ampliar esse percentual para 55,5%, equivalente à proporção da população negra no País.

O julgamento analisou duas ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionavam a constitucionalidade da Emenda Constitucional 133, promulgada em agosto de 2024. Segundo os autores, o repasse de 30% fixado representava um retrocesso, assim como o refinanciamento de dívidas para partidos que deixaram de cumprir a regra de distribuição de recursos em eleições passadas.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para considerar a emenda constitucional. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em relação ao pedido de fixação dos 55,5%, Zanin afirmou que é papel do Congresso Nacional definir o percentual das cotas eleitorais, cabendo ao Supremo apenas analisar a compatibilidade da norma com a Constituição. Segundo ele, a reserva de 30% representa um piso obrigatório, sem impedir que os partidos destinem valores superiores por iniciativa própria.

A Emenda Constitucional 133 prevê que os valores não aplicados em eleições anteriores sejam refinanciados ao longo das quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem pagamento de multa. Zanin considerou que a medida não configura uma anistia, mas um regime de transição, já que os partidos continuarão obrigados a destinar os 30% mínimos, além de repor os recursos que deixaram de aplicar em pleitos passados.

Nesse ponto, houve divergência parcial. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin entenderam que a compensação funciona como um perdão às legendas que descumpriram a política afirmativa e votaram pela declaração de inconstitucionalidade dessa regra. Os quatro ficaram vencidos nesse quesito.

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Redação Tribuna do Planalto

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