A Justiça homologou dois acordos celebrados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) com a mineradora CMOC Brasil que garantem R$ 11 milhões para a reparação e compensação de danos ambientais decorrentes da contaminação do solo e do lençol freático na área do terminal rodoferroviário da empresa, em Catalão. Os documentos foram assinados pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, titular da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, e por representantes da CMOC Brasil, do Estado de Goiás e do município de Catalão.
A atuação do MPGO resultou na celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na esfera criminal, no valor de R$ 5 milhões, e de um acordo judicial na Ação Civil Pública (ACP), na esfera cível, no valor de R$ 6 milhões.
Do montante total, R$ 5 milhões serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catalão e outros R$ 5 milhões ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Goiás (Fema). O valor de R$ 1 milhão restante será destinado ao Fundo Municipal da Infância de Catalão, à Santa Casa de Misericórdia, ao Asilo São Vicente de Paulo e ao Abrigo Antero da Costa Carvalho.
A atuação do Ministério Público teve início após o recebimento de denúncia sobre o vazamento de elementos químicos dos tanques instalados na planta industrial da CMOC Brasil, localizada no terminal rodoferroviário de Catalão, entre o fim de 2020 e o início de 2021. Em fevereiro de 2021, a 3ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar a contaminação do solo e das águas subterrâneas e superficiais.
As investigações e os estudos técnicos apontaram a presença de substâncias químicas em concentrações superiores aos limites estabelecidos pela legislação ambiental, atingindo o solo, a água subterrânea e corpos hídricos superficiais da região. Diante desse cenário, o MPGO ajuizou ação civil pública e também celebrou, posteriormente, o ANPP, optando pela solução consensual para assegurar a reparação dos danos, o monitoramento ambiental e a continuidade das investigações técnicas.
“O Ministério Público entende que cumpriu seu papel de defender e proteger o meio ambiente. Neste caso, como não foi possível evitar o dano, a atuação do MP assegurou sua reparação integral, cumprindo, assim, sua função constitucional”, afirmou o promotor Roni Alvacir Vargas.
Além da indenização financeira, o acordo judicial estabelece uma série de obrigações para a empresa. Entre elas estão a proibição do lançamento de efluentes em desacordo com os padrões legais; a conclusão e apresentação do relatório final de investigação do passivo ambiental e da avaliação de risco; a elaboração da avaliação de risco à saúde humana; a realização de campanhas semestrais de monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e superficiais; e, caso necessário, a elaboração e execução de plano de intervenção para recuperação da área contaminada.














