O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou parceria com as maiores plataformas digitais para ações de combate à desinformação nas eleições gerais deste ano. O anúncio foi feito na segunda-feira (27), depois de firmados memorandos de entendimento com as empresas Meta, X, Telegram, ByteDance (TikTok), Joyo Tecnologia (Kwai), LinkedIn e Google Brasil. Na quarta-feira (29), o TSE publicou nova portaria para orientar a atuação dessas plataformas durante o período eleitoral. Ela traz regras que devem ser cumpridas na elaboração de um plano de conformidade por parte de todas as empresas com mais de 5 milhões de usuários.
Agora, essas big techs têm prazo até 16 de agosto para entregarem seus planos de trabalho à Justiça Eleitoral. Eles devem conter compromissos de monitoramento, indicação de metodologia de coleta de dados e periodicidade de checagem. De acordo com a portaria, devem ser adotadas ações para atuação preventiva contra a violência política de gênero, monitoramento de propaganda irregular, metodologia de fornecimento de dados ao TSE, veiculação de conteúdo explicativo e – o mais importante, em termos de efeito prático – a remoção de conteúdo e suspensão de contas.
Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital, o que se busca, com essa parceria com as plataformas, é agilidade na remoção de conteúdos falsos e na identificação dos responsáveis, inclusive para a suspensão de contas usadas para disseminação de fake news no processo eleitoral. “São parcerias bem-vindas, que têm funcionado, porque ajudam no sentido de que uma solicitação seja atendida de forma mais rápida, além de ser recebida por canais específicos”, analisa. “Até porque a eleição tem um período curto e o impacto da desinformação é muito alto, então eles precisam agir rapidamente”, acrescenta.

Outras parcerias que a Justiça Eleitoral faz é para o cumprimento da Resolução 23.755, que dispõe sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2026 e também fala do uso de inteligência artificial. “Ela prevê parcerias com universidades, com institutos, para poder fazer a avaliação técnica, para agilizar essas análises. Porque imagina só se não tivesse esses mecanismos: para entender se aquele conteúdo de fato foi manipulado, teria de nomear um perito, esperar o perito apresentar o laudo, mas acabou a eleição já teria acabado e o dano teria sido feito”, compara Maciel.
Sobre as parcerias, o advogado analisa que ela vai funcionar como um facilitador, sem o condão de ser uma solução. “É um elemento a mais para dar agilidade no combate à desinformação, mas há outros mecanismos previstos da legislação para combater a propagação desses conteúdos, ou seja, há uma soma de elementos para contribuir e agilizar na remoção das publicações e ainda para a responsabilização”, enumera o especialista, acrescentando que a velocidade da produção, a disseminação, “sempre serão muito mais rápidas do que o combate”. Para ele, a tendência é de que, uma vez havendo mais fiscalização e punição, naturalmente se desestimule a divulgação de desinformação e de fake news.
Rafael Maciel pondera sobre a capacidade de convencimento que os conteúdos sintéticos possuem para disseminar informações falsas. “São peças que carregam elementos de áudio, vídeo, o personagem ali na situação em que se quer simular, assim, a desinformação passa a ter uma natureza muito mais sofisticada”, alerta. “Esses elementos tornam mais difícil o enfrentamento, acho que é a principal dificuldade”, avalia.
Acordos
Os acordos têm como objetivo desenvolver iniciativas conjuntas voltadas ao combate à desinformação que possa comprometer a legitimidade e a integridade do processo eleitoral.
O memorando de entendimento firmado com a Meta, que abrange os serviços Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho. Já os memorandos celebrados com as demais plataformas foram publicados nesta segunda-feira (27).
O acordo com a Meta terá vigência de 17 de julho a 31 de dezembro de 2026. Os memorandos firmados com as demais plataformas entram em vigor em 23 de julho e seguem válidos até 31 de dezembro. Em todos os casos, a cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Por meio dos memorandos, o TSE e as empresas parceiras poderão desenvolver iniciativas voltadas à divulgação de informações oficiais sobre as eleições, ao fortalecimento da integridade informacional e à conscientização dos usuários sobre os riscos da desinformação.
As parcerias também permitirão a realização de ações de interesse público relacionadas à promoção da confiança no processo eleitoral, contribuindo para um ambiente informacional mais seguro durante as Eleições Gerais de 2026.












