Decisão foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral do Município, que apontou inconstitucionalidade e violação a direitos fundamentais.
O prefeito Sandro Mabel (UB) vetou integralmente o projeto de lei do vereador Coronel Urzeda (PL) que estabelecia o sexo biológico como único critério para definir o gênero de competidores em partidas esportivas oficiais em Goiânia. A decisão foi publicada na quinta-feira (16), com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) .
A PGM apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material. O parecer sustenta que o projeto desconsidera o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito de pessoas trans alterarem nome e classificação de gênero no registro civil. A proposta criaria um regime jurídico paralelo exclusivo para o esporte, impondo tratamento diferenciado com base na identidade de gênero .
A Procuradoria também argumentou que o município não tem competência para legislar sobre normas gerais do esporte, papel reservado à União, aos estados e ao Distrito Federal. A proposta contrariaria a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, que garantem acesso às atividades esportivas sem discriminação .
A matéria, segundo a PGM, invade a autonomia de federações e confederações, responsáveis por estabelecer critérios técnicos de elegibilidade em cada modalidade. O parecer cita decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, do STF, na Reclamação 91.022, que suspendeu lei semelhante em Londrina (PR) por possível afronta à autonomia das organizações esportivas e aos direitos das pessoas trans .
A PGM também afirmou que o texto violaria o direito constitucional à intimidade e à vida privada, ao obrigar atletas trans a revelarem publicamente sua condição para evitar sanções. A proposta previa punições como exclusão da competição, suspensão das atividades esportivas por até um ano, devolução de premiações e multa de até 100 salários mínimos .
A Procuradoria concluiu que o regime sancionatório era desproporcional por penalizar a não divulgação de uma condição íntima relacionada à identidade de gênero. Com base nesses fundamentos, o prefeito vetou integralmente o projeto, afirmando que a proposta extrapola a competência legislativa do município, interfere na autonomia do sistema desportivo e viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição .
As políticas públicas de esporte devem observar os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação. Atletas trans que se sintam discriminados podem buscar orientação na Defensoria Pública ou no Ministério Público de Goiás. Denúncias de preconceito e discriminação em ambientes esportivos podem ser encaminhadas ao Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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