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O que a Justiça quer descobrir sobre os investimentos de Fernanda Lima

Justiça de São Paulo quer esclarecer se aplicações financeiras eram compatíveis com o perfil da apresentadora e se a cobrança feita pela administradora é devida


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 23/07/2026 - 14:23

O que a Justiça quer descobrir sobre os investimentos de Fernanda Lima

A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia técnica na disputa judicial entre a apresentadora Fernanda Lima e a Prada Administradora, empresa responsável por seu planejamento patrimonial e gestão financeira desde 2021. A medida busca esclarecer questões relacionadas à execução do contrato firmado entre as partes e aos investimentos realizados durante o período de prestação dos serviços.

A decisão foi proferida pela 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, dentro da ação proposta por Fernanda Lima para contestar a cobrança apresentada pela administradora.

Segundo a empresa, a apresentadora deixou de quitar aproximadamente R$ 106 mil, valor referente aos serviços finais previstos no contrato encerrado em 2025. A cobrança deu origem à ação judicial movida pela gestora.

Fernanda Lima sustenta, entretanto, que rescindiu o contrato após identificar falta de transparência nos relatórios financeiros, investimentos considerados incompatíveis com seu perfil de investidora e aplicações que, segundo sua versão, não teriam recebido autorização prévia.

Para esclarecer os fatos, o juiz determinou a produção de prova pericial. O especialista nomeado pela Justiça deverá avaliar quais serviços foram efetivamente prestados, se os investimentos respeitavam o perfil da cliente e se todas as informações necessárias foram apresentadas durante a relação contratual.

Além disso, a perícia deverá verificar se houve eventual prejuízo financeiro decorrente das aplicações, apontar qual das partes deu causa ao rompimento do contrato e analisar a existência de eventual multa contratual.

Nos próximos dias, Fernanda Lima e a Prada Administradora deverão se manifestar sobre o perito indicado pelo magistrado. O profissional apresentará os honorários pela realização do trabalho, cujo custo será dividido igualmente entre as partes.

Enquanto a prova técnica é produzida e os embargos à execução são julgados, a ação de cobrança movida pela administradora continuará suspensa.

Redação Tribuna do Planalto

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