Termina neste domingo (13) o prazo para candidatos e partidos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas das eleições de 2026. O balanço deve reunir a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o início da campanha até 8 de setembro. A obrigação vale para todo o país.
A entrega é feita pelo Conta+JE, sistema adotado neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma permite o envio digital das informações e dispensa a apresentação de mídias físicas à Justiça Eleitoral.
O relatório deve discriminar os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, além dos demais recursos arrecadados e dos gastos realizados. Também precisam constar a identificação dos doadores, os valores recebidos e o detalhamento dos fornecedores.
A ausência de arrecadação ou de despesas não dispensa a apresentação das contas. A exigência alcança, ainda, quem desistiu da candidatura, renunciou ou teve o registro indeferido, considerando o período em que participou do processo eleitoral.
Consulta pública a partir de terça-feira
As prestações parciais serão divulgadas na terça-feira (15) no DivulgaCandContas, plataforma de acesso público do TSE. O sistema permite consultar receitas, despesas e informações sobre o financiamento de candidatos e partidos.
Em Goiás, os dados permitirão comparar os repasses às candidaturas ao governo, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa. A consulta também permite identificar quem financiou cada campanha e quais fornecedores receberam recursos, a partir das informações declaradas à Justiça Eleitoral.
O balanço parcial não substitui os relatórios financeiros exigidos ao longo da disputa. Candidatos e partidos continuam obrigados a informar os recursos financeiros recebidos em até 72 horas após o recebimento. Portanto, o encerramento do prazo deste domingo não interrompe a atualização das receitas de campanha.
Atraso pode pesar no julgamento
A resolução do TSE classifica como “infração grave” a entrega fora do prazo ou a apresentação de informações que não correspondam à movimentação efetiva dos recursos, salvo justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A irregularidade será examinada no julgamento das contas finais, e não implica punição automática neste domingo.
A prestação final referente ao primeiro turno deverá ser apresentada até 3 de novembro. Para candidaturas e partidos sujeitos à prestação de contas do segundo turno, o prazo termina em 14 de novembro.












