Pessoas com transtornos dos espectros autistas (TEA), deficiência intelectual ou cognitiva passaram a ter o direito à presença contínua de um acompanhante durante períodos de internação hospitalar em Goiás. A medida está prevista na Lei Estadual nº 24.530, de 9 de setembro de 2026, que já está em vigor.
A legislação abrange os hospitais da rede pública estadual e as unidades da rede privada de saúde. A proposta que deu origem à norma é de autoria do deputado estadual Cristiano Galindo (Solidariedade).
A presença de uma pessoa conhecida durante a internação pode contribuir para a comunicação entre o paciente e a equipe de saúde, além de proporcionar maior segurança diante de mudanças na rotina, realização de exames, administração de medicamentos e outros procedimentos hospitalares.
Para assegurar o funcionamento das unidades e a segurança dos demais pacientes, a nova lei também determina uma série de obrigações para os acompanhantes. A pessoa deverá permanecer identificada por meio de crachá e obedecer às normas de segurança e de controle de infecções estabelecidas pelo hospital.
O acompanhante também deverá assinar um termo de responsabilidade. O documento deverá informar as penalidades aplicáveis em situações nas quais determinadas condutas prejudiquem ou dificultem a realização de procedimentos considerados necessários ao tratamento do paciente.
As entradas e saídas do acompanhante deverão ser registradas pela unidade hospitalar. A medida permite que o hospital mantenha o controle de circulação sem retirar do paciente o direito ao acompanhamento contínuo durante o período de internação.
A norma não elimina, portanto, a necessidade de cumprimento dos protocolos internos das unidades de saúde. A permanência está condicionada à identificação, ao respeito às orientações dos profissionais e à adoção dos cuidados exigidos para evitar riscos ao próprio paciente, aos demais internados e às equipes hospitalares.
Com a entrada em vigor da lei, hospitais estaduais e particulares de Goiás devem assegurar o acompanhante às pessoas incluídas na norma durante todo o período de internação, observadas as responsabilidades estabelecidas pela legislação.










