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Lei Seca nas eleições: veja quais municípios de Goiás adotaram a restrição

Medidas foram determinadas por juízos eleitorais e estabelecem regras diferentes para venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 02/10/2026 - 17:34

Lei Seca nas eleições: veja quais municípios de Goiás adotaram a restrição
Lei Seca nas eleições: veja quais municípios de Goiás adotaram a restrição

Eleitores de diversos municípios de Goiás terão restrições para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições de 2026. As medidas foram determinadas pelos juízos eleitorais responsáveis por cada zona e podem ter regras e horários diferentes de uma cidade para outra.

Conhecidas como Lei Seca, as determinações têm como objetivo preservar a segurança, a tranquilidade e a normalidade durante a votação. A adoção da medida é uma decisão de cada juízo eleitoral, com base no poder de polícia previsto no artigo 139 do Código Eleitoral.

Por isso, não há uma regra única válida para todo o Estado. Em alguns locais, a proibição alcança a comercialização de bebidas alcoólicas. Em outros, também estão restritos o fornecimento e o consumo em espaços públicos. Os períodos de vigência também são definidos individualmente.

Confira, abaixo, os municípios e localidades que tiveram a Lei Seca decretada até a atualização desta matéria:

5ª Zona Eleitoral

Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba

11ª Zona Eleitoral

Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás

14ª Zona Eleitoral

Distrito de Domiciano Ribeiro

16ª Zona Eleitoral

Itumbiara e Cachoeira Dourada

20ª Zona Eleitoral

Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina

26ª Zona Eleitoral

Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás

27ª Zona Eleitoral

Pires do Rio, Orizona e Palmelo

33ª Zona Eleitoral

Valparaíso de Goiás

36ª Zona Eleitoral

Cristalina

41ª Zona Eleitoral

Niquelândia

42ª Zona Eleitoral

Cidade Ocidental

43ª Zona Eleitoral

Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia

45ª Zona Eleitoral

Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis

49ª Zona Eleitoral

Trindade

50ª Zona Eleitoral

Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás

63ª Zona Eleitoral

Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia

66ª Zona Eleitoral

Santa Helena de Goiás e Maurilândia

68ª Zona Eleitoral

Edéia, Edealina e Indiara

74ª Zona Eleitoral

Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício

80ª Zona Eleitoral

São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia

85ª Zona Eleitoral

Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru

128ª Zona Eleitoral

Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia

130ª Zona Eleitoral

Minaçu

131ª Zona Eleitoral

Padre Bernardo

Atenção aos horários

A existência da Lei Seca não significa que as mesmas regras valham para todos os municípios listados. O eleitor deve verificar a determinação específica da zona eleitoral de sua cidade, principalmente quanto ao horário de início e término e ao que está efetivamente proibido.

As medidas podem restringir apenas a venda ou também a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados locais.

 

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