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Esperando o salário? Quinto dia útil cai nesta terça-feira (6)

Sábado conta no calendário trabalhista e antecipa o prazo que muita gente imaginava ser na quarta-feira


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 05/10/2026 - 09:10

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Quem está esperando o pagamento do salário de setembro deve ficar atento: o quinto dia útil de outubro cai nesta terça-feira (6), e não na quarta-feira (7). A diferença acontece porque o sábado também entra na contagem trabalhista.

Mesmo que o empregado trabalhe apenas de segunda a sexta-feira ou que a empresa não abra aos sábados, o dia é considerado útil para calcular o prazo máximo de pagamento do salário mensal.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa finalidade, o sábado é contado normalmente.

Como fica a conta?

Outubro começou em uma quinta-feira. Veja o calendário:

  • quinta-feira, 1º: primeiro dia útil;
  • sexta-feira, 2: segundo dia útil;
  • sábado, 3: terceiro dia útil;
  • domingo, 4: não conta;
  • segunda-feira, 5: quarto dia útil;
  • terça-feira, 6: quinto dia útil.

Com isso, o salário referente ao mês de setembro deve ser pago até terça-feira (6).

Por que não é quarta-feira?

Se fossem considerados apenas os dias de segunda a sexta-feira, o quinto dia útil seria quarta-feira (7). Essa é uma contagem comum para algumas atividades comerciais e bancárias, mas não é a utilizada como regra geral para o pagamento mensal de salários.

Na regra trabalhista, sábado é dia útil. Já domingos e feriados não entram no cálculo.

A empresa pode pagar antes?

Sim. A terça-feira (6) é o limite geral, mas nada impede que a empresa antecipe o depósito. Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer outra data, desde que a condição seja mais favorável ao trabalhador. Algumas categorias, por exemplo, possuem regras próprias para antecipar o pagamento quando o prazo coincide com sábado ou feriado.

E se o salário não cair?

O trabalhador pode entrar em contato com o setor de recursos humanos ou com o responsável pelo pagamento para verificar a situação. Se o atraso não for resolvido, é possível procurar o sindicato da categoria ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego para receber orientações. A convenção coletiva também deve ser consultada, pois pode estabelecer consequências específicas em caso de atraso.

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