Um comentário racista feito por um supervisor a um trabalhador de uma indústria farmacêutica de Goiânia levou a Justiça do Trabalho a manter uma indenização de R$ 12 mil por danos morais. Entre as ofensas, o superior afirmou que não adiantava o funcionário lavar as mãos porque elas não ficariam limpas, em uma referência direta à cor de sua pele.
O caso foi reconhecido como racismo recreativo pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que considerou a indenização proporcional à gravidade das ofensas e às circunstâncias do caso.
Além do comentário sobre a lavagem das mãos, o supervisor protagonizou outro episódio diante de colegas de trabalho. Na ocasião, questionou por que o funcionário precisava usar protetor solar enquanto passava a mão sobre a própria pele. Uma testemunha confirmou o ocorrido e relatou que o trabalhador ficou visivelmente constrangido.
As situações motivaram uma denúncia no canal interno da empresa e o registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.
Justiça aponta tentativa de disfarçar preconceito como brincadeira
Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca explicou que o racismo recreativo se caracteriza pela manifestação de preconceito racial por meio de piadas, brincadeiras e comentários que ridicularizam pessoas em razão da raça ou da cor da pele.
Para o magistrado, apresentar a ofensa como uma brincadeira não diminui sua gravidade. “O fato de a agressão vir mascarada de chiste não a suaviza; em muitos casos, a torna ainda mais insidiosa, porque procura naturalizar a humilhação e constranger a vítima ao silêncio”, afirmou.
A empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou ter investigado a denúncia. Como medidas disciplinares e preventivas, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia do trabalhador para evitar contato hierárquico direto entre os dois.
Ao reconhecer a discriminação racial, o juiz ressaltou que as providências adotadas pela empregadora não eliminavam sua responsabilidade pelos atos praticados pelo supervisor. As medidas, porém, foram consideradas na definição do valor da indenização, fixada em R$ 12 mil.
TRT-GO mantém indenização de R$ 12 mil
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil. Ele argumentou que a gravidade das ofensas justificava uma reparação maior, inclusive para desestimular a repetição de práticas semelhantes no ambiente profissional.
A relatora do recurso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou adequado o valor estabelecido na primeira instância. Para manter a indenização em R$ 12 mil, levou em conta a gravidade da discriminação, as providências adotadas pela empresa para investigar e punir o supervisor e a ausência de provas de que os episódios tivessem provocado doença psiquiátrica no trabalhador.
O recurso também questionava a dispensa por justa causa, aplicada sob a alegação de abandono de emprego. O funcionário sustentou que o sofrimento psicológico decorrente do racismo havia comprometido sua capacidade de retornar ao trabalho.
A 3ª Turma, entretanto, entendeu que não havia provas suficientes de que o sofrimento psicológico o tivesse impedido de comparecer ao serviço. Os desembargadores observaram ainda que o trabalhador permaneceu na empresa por alguns meses após os episódios e já não estava subordinado ao supervisor quando deixou de comparecer ao trabalho.
Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização por danos morais em R$ 12 mil e rejeitou o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa.
O caso reforça o entendimento de que comentários racistas não perdem seu caráter discriminatório quando são apresentados como brincadeiras e podem gerar responsabilização por danos morais no ambiente de trabalho.
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