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Segundo turno: o que muda e o que é proibido no dia 25 de outubro

Votação concentra a disputa nos dois candidatos mais votados, permite novas alianças políticas e exige atenção às regras de propaganda eleitoral


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 20/10/2026 - 15:40

Segundo turno: o que muda e o que é proibido no dia 25 de outubro
Segundo turno: o que muda e o que é proibido no dia 25 de outubro

O segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, muda a dinâmica da campanha, abre espaço para alianças políticas e reforça a necessidade de observar as regras eleitorais, especialmente no dia de comparecer às urnas.

A Constituição Federal prevê segundo turno nas eleições para presidente da República e governador quando nenhum candidato obtém mais da metade dos votos válidos na primeira votação. A regra também se aplica às eleições para prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, conforme a legislação eleitoral.

Nessas disputas, os dois candidatos mais votados avançam para a segunda etapa, e vence aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Votos brancos e nulos não entram no cálculo. Por isso, a maioria absoluta exigida no primeiro turno considera apenas os votos atribuídos aos candidatos, e não o total de eleitores que compareceram às urnas.

Alianças políticas ganham importância

Com a disputa concentrada em dois nomes, o intervalo entre os turnos abre espaço para negociações entre partidos, lideranças e grupos políticos. Candidatos que ficaram fora da segunda etapa podem declarar apoio a um dos concorrentes, enquanto as campanhas tentam ampliar suas bases eleitorais e conquistar votos de eleitores que escolheram outras candidaturas no primeiro turno.

O apoio de lideranças e partidos, porém, não representa garantia de transferência automática de votos. A decisão final continua nas mãos do eleitor, que pode reavaliar propostas, comparar trajetórias e considerar os compromissos apresentados pelos dois concorrentes.

A segunda votação também altera a estratégia das campanhas. Com menos candidatos na disputa, os concorrentes precisam ampliar o diálogo com diferentes segmentos da sociedade, responder às críticas e demonstrar capacidade de governar para além de sua base eleitoral original.

Redes sociais exigem atenção do eleitor

A concentração da disputa em dois candidatos também pode intensificar a circulação de conteúdos políticos nas redes sociais. Mensagens fora de contexto, montagens, informações falsas e publicações que atribuem declarações incorretas a candidatos podem influenciar o debate público e dificultar a avaliação das propostas.

A legislação eleitoral prevê regras para a propaganda na internet e mecanismos de responsabilização por irregularidades. O eleitor deve verificar a origem das informações, consultar fontes confiáveis e desconfiar de conteúdos que apelam exclusivamente para a indignação ou apresentam acusações sem comprovação.

A proximidade da votação também exige atenção aos prazos da propaganda eleitoral. No segundo turno de 2026, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão termina em 23 de outubro, antevéspera da votação, conforme o calendário eleitoral.

O que é proibido no dia da votação

No dia 25 de outubro, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. Essa manifestação, no entanto, não pode se transformar em mobilização coletiva ou em ação destinada a influenciar outros eleitores.

A legislação proíbe a propaganda de boca de urna, caracterizada por práticas como pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores com a finalidade de influenciar sua escolha no dia da votação. A conduta pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997.

Também são proibidas aglomerações de pessoas usando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva em favor de candidato ou partido. A regra busca preservar a liberdade de escolha e evitar pressão sobre os eleitores nas proximidades dos locais de votação.

O uso individual de itens de manifestação política é permitido desde que ocorra de forma silenciosa e sem pedido explícito de votos, abordagem de eleitores ou organização de atos coletivos.

Voto consciente e respeito às regras

O segundo turno representa uma nova oportunidade de escolha e exige atenção tanto dos candidatos quanto dos eleitores. Enquanto as campanhas buscam ampliar o apoio político e apresentar suas propostas, a população precisa avaliar as informações recebidas e distinguir fatos de conteúdos enganosos.

No dia da votação, respeitar as regras eleitorais é fundamental para garantir que a decisão seja tomada livremente. A manifestação individual de preferência é permitida, mas a abordagem de eleitores, a propaganda de boca de urna e as ações coletivas destinadas a influenciar votos estão sujeitas às restrições previstas em lei.

 

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