O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, em 17 de outubro, o mandado de segurança apresentado por Michel Afif Magul (PSDB) para assegurar o exercício do mandato de vereador em Goiânia e sua participação na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. A decisão foi tomada porque a sessão que motivou o pedido já havia sido realizada.
No Mandado de Segurança 41.125, Magul questionava uma decisão do corregedor nacional de Justiça que suspendeu os efeitos de um dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), relacionado à perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por desfiliação partidária. O suplente havia tomado posse em 9 de outubro, antes da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu os efeitos do acórdão e dos atos diretamente decorrentes dele.
Ao analisar o processo, Toffoli concluiu que houve perda superveniente do objeto, uma vez que a eleição da Mesa Diretora, marcada para 10 de outubro, já havia ocorrido. O pedido de Magul buscava garantir sua presença, participação e voto naquela sessão.
“Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC c/c art. 21, inciso IX, do RISTF, julgo extinto o presente mandado de segurança, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente de seu objeto”, escreveu o ministro.
Com isso, o magistrado também considerou prejudicada a análise do pedido de liminar. A decisão não examinou o mérito da controvérsia sobre a atuação do CNJ nem resolveu a disputa eleitoral envolvendo o mandato de Aava Santiago.
Disputa judicial continua em outras instâncias
O caso envolve decisões de diferentes instâncias sobre os efeitos dos julgamentos do TRE-GO que determinaram a perda do mandato de Aava por desfiliação partidária.
Em 9 de outubro, o corregedor nacional de Justiça concedeu uma liminar para suspender os efeitos de um dos acórdãos do tribunal eleitoral e dos atos administrativos diretamente relacionados a ele, incluindo o ofício encaminhado à Câmara Municipal de Goiânia.
A medida foi motivada por questionamentos sobre a regularidade administrativa do procedimento de elaboração do acórdão, especialmente em relação a possíveis falhas na supervisão humana no uso de inteligência artificial, conforme as regras da Resolução nº 615/2025 do CNJ. A apuração administrativa não representa, por si só, uma revisão do mérito do julgamento eleitoral.
Em 15 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também concedeu liminar para suspender os efeitos dos acórdãos do TRE-GO que determinaram a perda do mandato da vereadora, até a análise do caso pela Corte, nos termos da decisão.
A extinção do mandado de segurança de Magul no STF não substitui nem revoga essas decisões. A controvérsia sobre o mandato permanece submetida às instâncias competentes, e a decisão de Dias Toffoli se limitou à perda do objeto do pedido relacionado à sessão da Câmara já realizada.













