O Governo de Goiás vai ampliar o alcance do programa Negocie Já II, que oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias. A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (22), projeto de lei que estende de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 a data-limite dos débitos que podem ser negociados.
A proposta segue agora para sanção do governador Daniel Vilela. A ampliação só entrará em vigor após a sanção e a publicação da nova lei. A mudança permitirá incluir dívidas relacionadas a fatos geradores ou infrações ocorridos nos sete meses adicionais, beneficiando principalmente empresas que declararam impostos, mas não efetuaram o pagamento, entre janeiro e abril deste ano.
A medida contempla débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A alteração recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Apesar da ampliação do período de débitos contemplados, o prazo para adesão ao Negocie Já II permanece inalterado e termina em 3 de novembro. Por isso, os contribuintes interessados devem ficar atentos à data-limite para aproveitar as condições oferecidas pelo programa.
Negocie Já II movimenta R$ 3,6 bilhões
Até quinta-feira (22), o programa registrou R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Desse total, R$ 1,07 bilhão foi pago à vista e R$ 2,53 bilhões foram parcelados. Mais de 220 mil autos de infração foram quitados.
O ICMS concentra o maior volume de negociações, com R$ 683,2 milhões pagos à vista e R$ 2,4 bilhões parcelados. No caso do IPVA, foram R$ 288 milhões em pagamentos à vista e R$ 53 milhões em parcelamentos.
Já as negociações envolvendo o ITCD somam R$ 82,9 milhões em pagamentos à vista e R$ 63,9 milhões parcelados.
Descontos chegam a 99%
O Negocie Já II oferece descontos de até 99% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. As dívidas de ICMS podem ser parceladas em até 120 vezes, enquanto os débitos de IPVA e ITCD permitem parcelamento em até 60 prestações.
Para créditos constituídos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto para pagamento à vista é de 90%.
As regras, condições e orientações para adesão estão disponíveis no portal oficial do Negocie Já.
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