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Ainda tem feriado em novembro? Saiba quando será a próxima folga prolongada

Consciência Negra cai numa sexta-feira e pode render três dias de descanso; antes, Proclamação da República será celebrada no domingo


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 03/11/2026 - 08:02

Ainda tem feriado em novembro? Saiba quando será a próxima folga prolongada

Quem voltou à rotina depois de Finados e já está de olho no próximo feriado precisa observar duas datas em novembro. A primeira é 15 de novembro, Proclamação da República, que neste ano cai em um domingo. A segunda é 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, uma sexta-feira.

É essa segunda data que pode garantir mais um fim de semana prolongado para quem trabalha de segunda a sexta. Com o sábado e o domingo, serão três dias seguidos de descanso.

Até o fim de 2026, o calendário ainda reserva outro feriado numa sexta-feira: o Natal, em 25 de dezembro. Ao todo, restam três feriados nacionais depois de Finados.

Confira as datas antes de se programar

Para quem pretende viajar, visitar a família ou apenas descansar, o calendário fica assim:

  • 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
  • 20 de novembro, sexta-feira: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.

O Dia da Consciência Negra passou a ser feriado nacional por uma lei sancionada em dezembro de 2023. Neste ano, a data será a próxima oportunidade de descanso prolongado para quem já tem os fins de semana livres.

Já a Proclamação da República não acrescenta um dia de folga à rotina de quem normalmente não trabalha aos domingos.

Ponto facultativo exige atenção

Além dos feriados, há dois pontos facultativos previstos para o fim do ano: 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, ambos depois das 13h. As duas datas serão em quintas-feiras.

Isso não representa uma liberação automática para todos. Por isso, o ideal é confirmar como será o funcionamento no trabalho antes de assumir qualquer compromisso.

Também há trabalhadores que mantêm o expediente nos feriados, como ocorre em atividades essenciais e em outras categorias autorizadas. Nesses casos, pode haver direito a pagamento em dobro ou descanso compensatório, conforme a legislação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

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