A partir deste mês de fevereiro, 38.881 servidores públicos vinculados à Prefeitura de Goiânia terão a oportunidade de participar do 1º Censo de Recadastramento Previdenciário da história da cidade. A data de início da coleta dos dados será divulgada em breve, mas, para facilitar a participação do funcionalismo, a administração municipal antecipa a lista de documentos necessários para que haja tempo hábil para a organização pessoal de cada servidor.
O censo, que é uma promoção da Prefeitura de Goiânia e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município (GoiâniaPrev), vai permitir a primeira atualização digital da base de dados da administração pública. A participação no recadastramento é obrigatória e vai englobar os servidores ativos, inativos e seus dependentes.
A atualização dos dados está três categorias; cadastral, funcional e financeiro. O Censo Cadastral reunirá as informações pessoais dos servidores; o Censo Funcional tem foco na atualização do histórico funcional, como cargo ocupado, data de admissão, vínculos anteriores e benefícios concedidos. Já o Censo Financeiro envolve os dados sobre a base remuneratória de contribuição dos servidores.
A coleta de dados será presencial e a Prefeitura de Goiânia numa iniciativa inédita vai instalar postos de atendimentos em pontos diferentes da cidade para facilitar o acesso do funcionalismo. Um estará no Paço Municipal, outro no Instituto de Previdência, no setor Oeste e haverá ainda postos itinerantes, que terão suas localizações alteradas, por períodos, de acordo com a demanda dos funcionários públicos de Goiânia. Após o lançamento oficial do 1º Censo de Recadastramento Previdenciário, os servidores terão um prazo de três meses para realizar a atualização de seus dados.
Esse processo integra o trabalho de modernização da Previdência Social de Goiânia, que foi iniciado em 2017 pelo então presidente do GoiâniaPrev, Silvio Fernandes, que permitiu o pagamento da dívida histórica da cidade com os aposentados, a atualização da legislação previdenciária e também a implantação de novos sistemas de gestão e de tecnologia.
O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, afirma que o Censo faz parte de uma nova etapa da história do funcionalismo municipal e que trará benefícios importantes para todos. “Agora, os servidores terão a oportunidade de atualizar seus dados, essas informações vão abastecer toda a administração pública e vamos ter mais segurança nas análises e também poderemos prestar os serviços com mais celeridade.”
A nova presidente do GoiâniaPrev, Bianca Garcia, explica que uma base de dados atualizada e consistente possibilita maior eficiência na realização da Avaliação Previdenciária Atuarial, que define a política previdenciária nos Estados e municípios.
Ela diz que, com base nestas informações, será possível estimar quando o segurado vai adquirir direito para aposentar, probabilidades em relação às pensões por morte, previsão do cálculo de compensação previdenciária com o INSS, entre outros. Além disso, destaca que os servidores, com seus dados atualizados, terão mais facilidades para acessar direitos e serviços, como as progressões e os serviços previdenciários.
Bianca Garcia explica que os servidores também poderão agendar o dia e horário do recadastramento. “Vamos disponibilizar essa ferramenta para dar total tranquilidade aos nossos servidores ativos e inativos”. As equipes de cada secretaria e autarquia, bem como da Câmara Municipal de Goiânia, terão a liberdade de organizar com seus servidores as datas e horários para a coleta de dados.
Confira os documentos que o servidor ativo, aposentado e pensionista deverá apresentar para efetuar o Censo de Recadastramento Previdenciário:
Servidores ativos
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias)
· Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável
· Título de eleitor
· Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário
· Decreto/Portaria de Admissão
· Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente)
· PIS/PASEP/NIT
· Cópia dos tempos da Carteira de trabalho
Servidores aposentados
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias)
· Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável
· Título de eleitor
· Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário
· Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria
· PIS/PASEP/NIT
Dependentes
(Cônjuge ou Companheiro(a); Filho(a) até 21 anos de idade; Tutelados e Curatelados)
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), obrigatório em todas as idades;
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei; se houver.
· Certidão de Nascimento; apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência
· Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários
Pensionistas
· Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias)
· Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável
· Título de eleitor
· Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário
· Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte
· PIS/PASEP/NIT
Documentos do servidor instituidor da pensão por morte
· CPF
· Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei
· PIS/PASEP/NIT
· Certidão de óbito
OBSERVAÇÃO – Serão aceitas cópias apenas de:
1. Tempos de Carteira de trabalho
2. Decreto/Portaria de Admissão (Ativos)
3. Termo de Posse (Ativos)
4. Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados)
5. Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas)














