O vazio sanitário da soja em Goiás inicia na próxima terça-feira, 27, e vai até 24 de setembro, totalizando 90 dias. Durante esse período, os produtores não podem plantar ou manter plantas vivas de soja em suas lavouras. O objetivo principal é evitar a propagação da ferrugem asiática, uma vez que as plantas que surgem após a colheita da safra, conhecidas como “tigueras da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, portanto, devem ser eliminadas.
A medida fitossanitária é importante para reduzir a disseminação da ferrugem asiática no campo, o que resulta em menor uso de defensivos químicos e proteção ao meio ambiente. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) destaca que os produtores goianos têm demonstrado conscientização, seguindo o calendário e cumprindo as orientações legais. No entanto, é necessário reforçar a importância de respeitar os prazos, uma vez que essa ação traz benefícios econômicos, fitossanitários, sociais e ambientais.
O vazio sanitário da soja é uma medida preventiva adotada em Goiás desde 2004, respaldada por pesquisas científicas. A ausência total de plantas de soja durante 90 dias, incluindo a eliminação das tigueras, que são as plantas voluntárias que surgem após a colheita dos grãos e hospedam o fungo da ferrugem asiática, é uma estratégia adicional ao manejo realizado pelos produtores.
Em 2022, houve uma alteração no calendário do vazio sanitário da soja em Goiás. Anteriormente, ele ocorria de 1º de julho a 30 de setembro. Por meio da Instrução Normativa (IN) de Soja nº 02/2021, publicada pela Agrodefesa, a data foi antecipada para 27 de junho a 24 de setembro. Essa mudança foi solicitada pela cadeia produtiva e aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A alteração do calendário de semeadura da soja também resultou na antecipação da data de plantio em seis dias, passando de 1º de outubro a 31 de dezembro para 25 de setembro a 31 de dezembro. Essa modificação permitiu que os produtores antecipassem o cultivo da safrinha, em sequência à cultura da soja, para otimizar o uso da água nessas culturas no campo.
Mais orientações
De acordo com a IN nº 02/2021, o cadastro, que era realizado até 15 dias após o término da semeadura, desde 2022 pode ser realizado até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término do prazo, ou seja, após 15 de janeiro, e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, serão considerados descumprimentos da normativa. Outro item da normativa foi a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola.
Já as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional, para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja durante os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura continuaram as mesmas. A única medida adotada desde o ano passado foi com relação ao cultivo excepcional de soja no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, onde foi restringido o período de 10 de maio a 10 de junho de cada ano para a semeadura da soja.













