A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19) por uma ampla margem de votos, com 382 votos a favor e 118 contra. A proposta visa simplificar os impostos sobre o consumo e unificar a legislação dos novos tributos. Além disso, a reforma prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação.
De acordo com o texto aprovado, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar o ICMS e o ISS, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. Uma novidade é a isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional, cujos produtos serão definidos posteriormente por lei complementar. Além disso, diversos setores terão redução de alíquotas em até 60% ou 100%, conforme determinado por lei, incluindo serviços de educação, saúde, medicamentos, cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
No entanto, é importante destacar que a reforma ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de se tornar efetiva. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é uma etapa importante nesse processo, mas ainda há desafios e possíveis modificações que podem ocorrer durante a tramitação no Senado. Portanto, é necessário acompanhar de perto os desdobramentos desse processo para entender o impacto final da reforma tributária na economia e na vida dos brasileiros.














