A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o bloqueio da implementação de uma lei que autoriza o pagamento mensal de R$ 170 mil aos juízes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Segundo a AGU, essa lei classifica como verbas indenizatórias os valores devidos aos magistrados que desempenham funções administrativas, o que vai contra a Constituição e representa uma ameaça ao patrimônio público. A posição da AGU segue a linha argumentativa da Procuradoria-Geral da República, que também contesta a constitucionalidade da referida lei.
O cerne da questão está na classificação das verbas como “indenizatórias” para os servidores que realizam atividades extraordinárias, evitando que esses valores sejam contabilizados dentro do limite máximo de remuneração do funcionalismo público. Isso resulta em salários exorbitantes para os juízes, fugindo do teto salarial estabelecido com base nos vencimentos dos ministros do STF. O procurador-geral da República contesta cinco leis aprovadas pelo governo de Goiás que permitem a exclusão desses valores do limite salarial, beneficiando servidores do Executivo, tribunais de justiça e tribunais de contas.
Após o Tribunal de Justiça de Goiás defender a legalidade dos pagamentos acima do teto para seus magistrados, a AGU, alinhada à posição de Augusto Aras, enviou seu parecer ao ministro André Mendonça, relator do caso. A controvérsia será decidida pelo STF, que terá a responsabilidade de analisar a constitucionalidade da lei e determinar se os salários acima do teto serão mantidos ou suspensos.














