O Governo Federal aumentou de 90 para 180 dias o período de afastamento temporário por doença, que é feito de forma remota, sem precisar agendar perícia médica junto ao INSS.
Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, na sexta-feira (21).
As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo e site Meu INSS, pela Central de Atendimento no número 135, agências de atendimento da Previdência Social e em entidades com convênio.















