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MPGO recomenda plano de segurança para preservar a Rua do Lazer, no Centro de Goiânia

Patrimônio cultural imaterial da capital, espaço enfrenta aumento da violência, segundo relatos encaminhados ao Ministério Público


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 03/07/2026 - 08:36

MPGO recomenda plano de segurança para preservar a Rua do Lazer, no Centro de Goiânia
MPGO recomenda plano de segurança para preservar a Rua do Lazer, no Centro de Goiânia - Divulgação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou à Prefeitura de Goiânia, à Agência da Guarda Civil Metropolitana (AGCM) e ao Comando do Policiamento da Capital (CPC) a adoção de medidas integradas para reforçar a segurança e preservar a Rua do Lazer, localizada na Rua 8, no Setor Central de Goiânia.

A recomendação foi expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia após o recebimento de relatos sobre o aumento da criminalidade na região, que tem provocado insegurança entre comerciantes, empresários e frequentadores do tradicional espaço de convivência da capital.

De acordo com o documento, as denúncias apontam ocorrências de tráfico de drogas, comercialização de produtos de origem suspeita, instalação de barricadas para dificultar a ação das forças de segurança, episódios de esfaqueamento e até possível aliciamento de crianças e adolescentes para atividades ilícitas. A situação, segundo o MPGO, tem levado alguns comerciantes a cogitarem deixar a região.

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire recomenda que os órgãos públicos elaborem e coloquem em prática um plano integrado de segurança para a Rua do Lazer e seu entorno. Entre as medidas sugeridas estão o reforço das ações preventivas da Guarda Civil Metropolitana, a ampliação do policiamento ostensivo da Polícia Militar e a atuação coordenada entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública.

Revitalização do Centro de Goiânia

O Ministério Público também orienta que as ações de revitalização do Centro de Goiânia sejam acompanhadas por políticas permanentes de segurança e de preservação do patrimônio cultural, garantindo que o espaço continue sendo utilizado pela população para lazer, cultura, convivência e atividades econômicas.

Outro ponto destacado na recomendação é a necessidade de comunicação imediata aos órgãos da rede de proteção sempre que forem identificadas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou exploração.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 20 dias úteis para encaminhar à Promotoria de Justiça um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo as ações realizadas, equipes envolvidas, ocorrências registradas e medidas de segurança implementadas.

Patrimônio cultural imaterial de Goiânia

A Rua do Lazer foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Goiânia por meio da Lei Municipal nº 11.614/2026. Na recomendação, o MPGO ressalta que a preservação do local depende não apenas da conservação da estrutura física, mas também da garantia de um ambiente seguro para moradores, comerciantes e visitantes.

 

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