Começam a valer nesta terça-feira (01) as novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pelas internet. A medida, anunciada em junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
A partir de então:
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais;
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
Antes da chegada do avião com as mercadorias no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
















