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STF não deve mudar jurisprudência

Dificilmente Corte mudará entendimento sobre prefeito itinerante, vê advogado


Carla Borges Por Carla Borges em 10/09/2023 - 02:47

Luciano Hanna, advogado: “chance remota de mudança”
Luciano Hanna, advogado: “chance remota de mudança”

É ínfima a chance de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar seu posicionamento a respeito da proibição da figura do prefeito profissional ou prefeito itinerante. Esse entendimento veda que alguém que deixa um mandato no Poder Executivo (prefeito e vice-prefeito) em um município possa se candidatar a cargo semelhante em outra localidade. A avaliação é do advogado Luciano Hanna, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por quatro mandatos.

“Não vejo chance de essa jurisprudência mudar”, avalia Luciano, acrescentando que a possibilidade existe, mas é remota. A pedido da reportagem, o advogado fez uma análise do pedido feito pelo MDB ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, conseguir aval da Justiça Eleitoral para ser candidato em Goiânia. Mendanha foi reeleito prefeito da cidade vizinha em 2020, mas renunciou ao mandato para ser candidato a governador em 2022.

Líder das sondagens de intenção de voto em Goiânia e retorno anunciado ao MDB, o ex-prefeito viabilizou consulta ao TSE por meio dos advogados do partido, protocolada na semana passada. Para Luciano Hanna, por se tratar de matéria constitucional, a consulta deveria ser dirigida ao STF (casa onde a situação do prefeito itinerante foi julgada) e não ao TSE. “Por ser matéria constitucional, há possibilidade de o TSE nem conhecer o pedido”, explica o advogado.

Outra situação é em relação à impossibilidade de Mendanha – ou outro pretenso candidato em situação semelhante – ser candidato a vice-prefeito. Uma composição nesse sentido, tendo a filha do ex-prefeito Iris Rezende, Ana Paula Rezende, como cabeça de chapa, foi defendida como a “chapa dos sonhos”. Ana Paula, no entanto, anunciou na semana passada que não pretende ser candidata a prefeita de Goiânia. 

Sobre uma alternativa com Mendanha candidato a vice, Luciano Hanna explica que não seria possível. “Mantido o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade do terceiro mandato municipal, vale para a chapa batida, prefeito e vice”, esclarece o advogado. Mendanha poderia, nesse contexto, ser candidato a vereador em Goiânia, sem nenhuma vedação. “O que não pode é para cargo no Executivo, pela jurisprudência do Supremo”, reitera Luciano.

A vedação da disputa do terceiro mandato consecutivo para chefe do Executivo está expressa no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal desde a Emenda 16, de 1997, e vale para o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos. “A intenção é justamente evitar que eventual mandatário se perpetue no poder”, esclarece Luciano Hanna.

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