O deputado estadual José Machado (PSDB) quer que os consumidores goianos sejam ressarcidos pela falta de energia elétrica e água em suas residências. Ele é o autor do projeto de lei 6595/23, que institui um desconto obrigatório sobre o valor da tarifa mensal dos serviços essenciais, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento.
Segundo o texto, o desconto deverá ser provido pelas empresas fornecedoras sem a necessidade de solicitação prévia dos consumidores. Além disso, períodos totalizando quatro horas ou mais, de forma contínua ou não, serão considerados como dias de interrupção. O lançamento do desconto deverá ocorrer em até duas faturas subsequentes à suspensão.
O projeto de lei também estabelece que as infrações ao disposto na nova lei se enquadram nas responsabilidades e sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei 8.078/90.
Em sua justificativa, o deputado José Machado afirma que a proposta é uma “resposta contundente e imperativa” à “inadequada prestação dos serviços fundamentais de energia elétrica e água”. Ele argumenta que as frequentes interrupções colocam em risco o conforto, a segurança e a saúde dos habitantes do Estado.
O deputado também defende que o projeto de lei visa incentivar as empresas fornecedoras a investir em infraestrutura e tecnologia que garantam um serviço mais confiável e estável. “O desconto proporcional pelo período de interrupção servirá como um incentivo para que tais interrupções sejam minimizadas e os investimentos em manutenção e melhorias sejam priorizados”, conclui.
A proposta legislativa tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ainda sem relatoria definida. Após o curso na CCJ, a proposta irá a Plenário para ser discutida e votada pelos parlamentares goianos e, caso aprovada, seguirá para sanção do Executivo.













