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Deputado propõe desconto na conta de luz e água por falta de fornecimento em Goiás

Projeto de lei apresentado na Casa, prevê redução proporcional na tarifa mensal dos serviços essenciais em caso de interrupção


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 25/11/2023 - 12:51

O deputado estadual José Machado (PSDB) quer que os consumidores goianos sejam ressarcidos pela falta de energia elétrica e água em suas residências. Ele é o autor do projeto de lei 6595/23, que institui um desconto obrigatório sobre o valor da tarifa mensal dos serviços essenciais, proporcional aos dias de interrupção de fornecimento.

Segundo o texto, o desconto deverá ser provido pelas empresas fornecedoras sem a necessidade de solicitação prévia dos consumidores. Além disso, períodos totalizando quatro horas ou mais, de forma contínua ou não, serão considerados como dias de interrupção. O lançamento do desconto deverá ocorrer em até duas faturas subsequentes à suspensão.

O projeto de lei também estabelece que as infrações ao disposto na nova lei se enquadram nas responsabilidades e sanções do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei 8.078/90.

Em sua justificativa, o deputado José Machado afirma que a proposta é uma “resposta contundente e imperativa” à “inadequada prestação dos serviços fundamentais de energia elétrica e água”. Ele argumenta que as frequentes interrupções colocam em risco o conforto, a segurança e a saúde dos habitantes do Estado.

O deputado também defende que o projeto de lei visa incentivar as empresas fornecedoras a investir em infraestrutura e tecnologia que garantam um serviço mais confiável e estável. “O desconto proporcional pelo período de interrupção servirá como um incentivo para que tais interrupções sejam minimizadas e os investimentos em manutenção e melhorias sejam priorizados”, conclui.

A proposta legislativa tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ainda sem relatoria definida. Após o curso na CCJ, a proposta irá a Plenário para ser discutida e votada pelos parlamentares goianos e, caso aprovada, seguirá para sanção do Executivo.

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