A Lei do Estado de Goiás n. 22.482, de 22 de dezembro de 2023, que trata do controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) pela Assembleia Legislativa (Alego), contém vícios de inconstitucionalidade formal (por ter sido proposta por um deputado estadual, quando a competência é privativa do próprio Tribunal) e também material (por interferir na competência da Corte de Contas para se autorregular). A avaliação é da advogada Laysa Caixeta Florián, vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB-GO.
A pedido da Tribuna, Laysa analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a lei de Goiás. Ela também verificou julgados anteriores do STF em ações com conteúdo similar. “Creio que houve usurpação de competência do Tribunal de Contas por parte da Assembleia. A nova lei pode configurar uma interferência indevida”, pontua, ressaltando que há argumentos jurídicos dos dois lados. A ADI, com pedido de liminar suspendendo a norma, tem como relator o ministro André Mendonça.
Laysa Caixeta Florián observa que a Lei n; 22.482 criou obrigações não previstas no texto constitucional para o TCE de Goiás, especialmente a apresentação de relatórios trimestrais de suas atividades para controle dos deputados, outros prazos e estabeleceu a possibilidade de sanções, o que, em sua opinião, configura vício material. Ela cita a ADI 5290, julgada em 2019. “Por unanimidade, os ministros do STF decidiram que os Tribunais de Contas têm autonomia e não podem sofrer ingerência por outro órgão, como Assembleias Legislativas”, explica.
“Analisando um recurso extraordinário nessa última ADI, a ministra Cármen Lúcia apontou que a obrigação de prestar contas ao Legislativo fere os princípios da independência e da harmonia”, prossegue a advogada, que é especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito e Políticas Públicas. A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou na ADI com o entendimento de que é constitucional que os TCEs se submetam a controle das Assembleias. Para a AGU, a parte da lei que prevê obrigatoriedade de referendo de decisões cautelares dos conselheiros pelo Pleno é inconstitucional.
Controle interno
Tramita no Congresso Nacional há dez anos a PEC 329, que propõe alterar a Constituição Federal para alterar a forma de composição dos Tribunais de Contas e submeter os membros do Ministério Público de Contas ao controle do CNMP e os conselheiros dos Tribunais de Contas ao CNJ. “São órgãos equidistantes, que podem ter uma atuação imparcial”, avalia. Para ela, a discussão em torno do assunto é positiva.
A vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional observa que os Tribunais de Contas têm o Ministério Público de Contas e um sistema de controle interno. “Além do controle pelos Tribunais de Contas, temos também o controle judicial. O Judiciário, no caso, faz o controle de legalidade”, acrescenta Laysa.