A Justiça mandou a júri popular Jeferson Erivaldo da Silva Nascimento, de 24 anos, acusado de assassinar a fisioterapeuta Larissa Araújo Silva no dia 2 de outubro do ano passado, em Rio Verde.
Segundo a denúncia, o homem entrou na casa da vítima, a amarrou e a manteve por cárcere privado. Em seguida, estuprou a jovem e, para não ser descoberto pelo crime, estrangulou a mulher até a morte. Ele também enrolou o corpo em um lençol e o colocou no porta-malas do carro, para ocultar o cadáver. No entanto, o homem capotou o veículo e o corpo foi descoberto. Também foram encontrados com ele um botijão de gás e uma televisão, ambos furtados da casa da fisioterapeuta.
Jeferson foi denunciado por homicídio (artigo 121 do Código Penal), com as qualificadoras de meio cruel (asfixia, parágrafo 2º, inciso III), recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV), para assegurar a impunidade de outro crime (inciso V) e menosprezo à condição de mulher da vítima (feminicídio – inciso VI). Ele também foi acusado pelos crimes de cárcere privado, estupro de vulnerável, furto qualificado e ocultação de cadáver.
Por fim, o promotor do caso requereu a imposição do valor de R$ 500 mil como reparação aos prejuízos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.
Diante do exposto, a juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento, considerando a prova da materialidade do crime, indícios de autoria e a demonstração de não estarem presentes quaisquer excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, decidiu pronunciar o réu, mandando-a júri pelos crimes descritos, com as qualificadoras.
A magistrada também manteve a prisão preventiva de Jeferson Erivaldo da Silva Nascimento, entendendo estarem presentes os requisitos necessários para a medida, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), por verificar que permanecem os motivos que levaram à prisão do acusado e para garantir a ordem pública.















