O Tribunal de Justiça de Goiás aprovou, em unanimidade, a solicitação do Projeto de Lei proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás que garanta a não antecipação das custas na execução de honorários. Conduzindo a sessão, o chefe do Poder Judiciário, Carlos Alberto França, ao explicar a pauta aos presentes na sessão, salientou que o “projeto de lei propõe que, no momento do ajuizamento das ações de cobrança de honorários — considerados verbas alimentares —, seja adiada a exigência de pagamento das custas judiciais e taxas pela parte vencida”.
Para Rafael Lara, presidente da OAB-GO, a alteração irá promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho de todos os advogados. “A antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios significa onerar duplamente o profissional indispensável à administração da justiça, que já viu frustrada a remuneração de seus serviços”, pontua.
O projeto agora, será enviado para a Assembleia Legislativa.
Valorização da advocacia
Em dezembro de 2023, Rafael Lara oficiou o TJGO requerendo a elaboração de um PL que alterasse a Lei 11.651/91, sobre recolhimento das custas judiciais relacionadas à cobrança de honorários. Como exposto no documento, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários significa onerar duplamente o advogado e a advogada na sua atuação profissional.
Diante disso, a solicitação da Seccional visou alterar o momento do pagamento das custas judiciais, propondo que fosse realizado ao final do processo judicial, de forma a promover a isonomia normativa e resguardar o trabalho da advocacia.
O que é a “não antecipação das custas em execução de honorários”?
Tradicionalmente, durante o processo judicial, a advocacia muitas vezes é obrigada a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários, como taxas e custas processuais, antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados. Essa antecipação de custas pode representar um ônus financeiro significativo, especialmente em casos em que os honorários são pagos apenas ao final do processo.
Ao eliminar a exigência de antecipação das custas em execução de honorários, os advogados têm mais liberdade financeira para exercerem sua profissão, pois não precisam despender recursos próprios antes de receberem os valores devidos pelos serviços prestados. Isso contribui para uma relação mais equilibrada entre advogados e clientes, além de fortalecer a valorização da advocacia e o acesso à justiça.