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Advogado eleitoralista explica ‘liberação’ devido à mudança


Avatar Por Redação em 21/09/2020 - 00:00

O adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 2020 para o dia 15 de novembro permitirá que condenados com inelegibilidades que acabaram em 7 de outubro deste ano, oito anos após o pleito de 2012, possam registrar candidatura, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada na última terça-feira, 1º. “Se por um lado alguns inelegíveis de 2012 estarão elegíveis em 2020, todos os condenados em 2020 estarão inelegíveis em 2028”, observa o advogado eleitoralista Leon Safatle.

Ele observa que os ministros do TSE, por 4 votos a 3, entenderam, em observância ao princípio da segurança jurídica, que os prazos não podem ser alterados, e que os impedimentos, que tinham a data de 7 de outubro para acabar, não serão afetados pelo adiamento.

“A Lei da Ficha Limpa estabelece, entre outras, a inelegibilidade daqueles que forem condenados por abuso de poder político, abuso de poder religioso, compra de votos, corrupção eleitoral e gastos ilícitos na campanha. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos e é contado a partir da data daquela eleição em que ocorreu o ilícito.”

Leon explica que assim como a eleição foi adiada, por motivo da necessidade do distanciamento social, devido à pandemia de Covid-19, e através de uma emenda constitucional, a inelegibilidade dos condenados em 2012, ano em que eleição ocorreu em 7 de outubro, finalizou no dia 15 de novembro.

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