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Usuários do Ipasgo têm valores de coparticipação menores

O programa reduz os valores de coparticipação aos servidores e dependentes nos casos de tratamento de doenças crônicas e onerosas, bem como de medicação de alto custo, após a avaliação socioeconômica do núcleo familiar


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/06/2024 - 15:15

O PAS é um benefício de natureza patronal e não integra o rol de serviços assistenciais que compõem a cobertura estabelecida nas tabelas próprias do Ipasgo Saúde

Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.760, de autoria da Governadoria do Estado, que  visa a regulamentar o Programa de Apoio Social (PAS) destinado aos servidores civis, militares, ativos e inativos, pensionistas e aos empregados públicos do Estado de Goiás como também aos seus dependentes.

O programa reduz os valores de coparticipação aos servidores e dependentes nos casos de tratamento de doenças crônicas e onerosas, bem como de medicação de alto custo, após a avaliação socioeconômica do núcleo familiar. Essa redução somente será permitida para a realização de exames e procedimentos de alto custo relativos às seguintes doenças: neoplasias malignas; insuficiência renal crônica em diálise ou hemodiálise e síndrome da imunodeficiência adquirida e congênita. A inscrição no PAS não exime o usuário ou o dependente do cumprimento do prazo de carência para doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.

O PAS é um benefício de natureza patronal e não integra o rol de serviços assistenciais que compõem a cobertura estabelecida nas tabelas próprias do Ipasgo Saúde. Além disso, a continuidade do usuário inscrito no programa, após a perda ou a alteração de vínculo com o Estado de Goiás, ocorrerá conforme a categoria do titular e o grau de parentesco autorizados em lei.

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