Nesta quarta-feira (10), a PCGO concluiu o inquérito policial e indiciou o condutor do veículo por três crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela omissão de socorro em face da vítima Bruno Aparecido; por lesão corporal culposa no trânsito qualificada pela embriaguez e pela lesão de natureza grave majorada pela omissão de socorro em face da vítima Eduardo Mireski; afastar-se o condutor do local do acidente para fugir da responsabilidade civil e penal.
PC indicia motorista que atropelou jornalista na BR-153
Ele foi indiciado por três crimes: lesão corporal culposa pela omissão de socorro e pela embriaguez além de fugir do local do acidente

Em laudo de reprodução de simulada, o perito apontou que a velocidade estimada do veículo no momento da colisão com os ciclistas seria entre 39,3 a 59,5 km/h, abaixo do limite da via
A Polícia Civil de Goiás indiciou o motorista que atropelou o jornalista Eduardo Mireski e seu amigo na BR-153, em Aparecida. O caso aconteceu no dia 24 de março.
As imagens das câmeras de segurança dos estabelecimentos comerciais e a ficha de consumação comprovam que o investigado ingeriu bebida alcoólica antes do acidente. Em laudo de reprodução de simulada, o perito apontou que a velocidade estimada do veículo no momento da colisão com os ciclistas seria entre 39,3 a 59,5 km/h, abaixo do limite da via.














