A Justiça Eleitoral determinou a proibição da circulação de vans com plotagem do candidato a prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSD). A liminar foi concedida à coligação Todos por Goiânia pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, que também ordenou a retirada da propaganda já veiculada nas redes sociais do candidato. Por nota, a assessoria de do senador disse que a campanha vai recorrer da decisão por entender que nenhuma norma foi desrespeitada.
Na decisão, a juíza destacou que as vans, além de ostentarem adesivos de propaganda eleitoral, estavam completamente plotadas nas cores da campanha de Vanderlan, criando um efeito de “outdoor”. Isso, segundo ela, comprometia a razoabilidade do direito alegado pela coligação.
Maria Umbelina Zorzetti ressaltou que a legislação eleitoral busca garantir o equilíbrio no pleito e que o descumprimento dessas regras prejudica não apenas a sociedade, mas também os demais candidatos na disputa, citando especificamente a propaganda de Vanderlan nas vans que circulavam por Goiânia.
A juíza concluiu que havia fundamentos suficientes (fumus boni juris) para a concessão da liminar, além de identificar o risco da demora (periculum in mora) em caso de não atendimento à ordem. Assim, o pedido de liminar da coligação Todos por Goiânia foi deferido, determinando a remoção imediata da plotagem das vans identificadas nas provas apresentadas nos autos.
De acordo com a assessoria de comunicação do candidato Vanderlan Cardoso, a Campanha vai recorrer da decisão por entender que nenhuma norma foi desrespeitada, uma vez que as imagens e textos contidos nos veículos atendem rigorosamente a legislação. Eles destacam, ainda, que essa interpelação é apenas desespero dos adversários na reta final da eleição.