O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a regra que obriga a demissão de empregados públicos ao completarem 75 anos de idade pode ser aplicada de forma imediata ou se depende de lei complementar. A discussão, que interessa diretamente servidores contratados em empresas públicas de Goiânia, Goiás e de todo o Brasil, será analisada no Recurso Extraordinário 1519008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390).
A dúvida jurídica surgiu após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), que determinou o desligamento obrigatório ao atingir 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição. Porém, o Supremo ainda não consolidou um entendimento único sobre o tema, o que gera decisões divergentes nas diferentes instâncias da Justiça.
Caso concreto
O caso em julgamento envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que continuou trabalhando após aposentadoria pelo INSS em 1998, até ser desligada em 2022 ao completar 75 anos. Ela recorre de decisão que validou a rescisão.
A trabalhadora argumenta que a nova regra não poderia ser aplicada retroativamente e que o STF, em outros casos, já decidiu que a aposentadoria compulsória prevista na Constituição se aplica a servidores estatutários, mas não a empregados públicos celetistas.
Entendimento será unificado
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF tem decisões em sentidos opostos e que a fixação de uma posição única trará segurança jurídica ao tema. O julgamento ainda será agendado.
A decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes em todo o Brasil, inclusive em Goiás, onde muitos empregados públicos continuam atuando após aposentadoria pelo INSS.