A falta de reserva de cotas para candidatos negros em três concursos realizados pelo Estado de Goiás levou o Ministério Público (MP) estadual a questionar na Justiça a inobservância da norma que determina a adoção das cotas raciais. A primeira medida já veio: o Tribunal de Justiça suspendeu o edital de um dos concursos mais disputados do país, que atrai candidatos de vários estados, o de auditor-fiscal da Secretaria da Economia. Outros dois certames são alvo de ação civil pública, movida pelo MP, ambos da Universidade Estadual de Goiás (UEG), que igualmente não fez reserva de vagas para candidatos negros.
O advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, explica que os fundamentos para as ações do MP são os mesmos. “É o descumprimento da lei que garante a reserva de cotas para candidatos negros nesses concursos e que obriga uma reserva de 20% das vagas, o que não foi observado e que motivou justamente a suspensão”, explica. O fundamento legal é a Lei Federal 12.990, de 2014.
Assunção acrescenta que apesar de, no Estado de Goiás, ainda não haver vigente uma lei que obriga essa reserva, o que está sendo analisado é a lei federal com aplicação por analogia. “Então, o TJ de Goiás entendeu que, apesar de não termos lei vigente no Estado de Goiás sobre cotas, a lei federal deve sim ser aplicada de forma análoga, obrigatoriamente”, explica.
O advogado acrescenta que no Estado de Goiás foi promulgada a Lei 23.389, de 2025, que traz essa obrigatoriedade de forma bastante clara e específica. “Só que essa lei terá vigência apenas daqui a 180 dias. Então esse não foi o fundamento, apesar de nós termos uma lei estadual garantindo essa reserva de vagas para negros, ela ainda não está vigente. Mas temos a lei federal que está vigente desde 2014”, observa.
A norma federal manda reservar 20% das vagas oferecidas em concursos e empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista para candidatos negros. Assim, o TJ-GO entendeu que a regra deve ser aplicada também a órgãos estaduais e determinou a suspensão do concurso da Sefaz. Contudo, ainda cabe recurso.
“O Estado de Goiás pode recorrer tentando reverter essa decisão liminar para que o concurso volte a acontecer nas datas já pré-estabelecidas”, diz o advogado. “Eu acredito que esse recurso por parte do Estado de Goiás não vai prosperar e que a decisão liminar vai se manter até o final do processo, quando ela será confirmada de forma definitiva”.
Assunção destaca que não haverá prejuízo para os candidatos. “Quando o concurso é suspenso pelo Judiciário e depois retorna, tem o prazo de inscrição prorrogado, é divulgado novo calendário de inscrições, então nenhum candidato será prejudicado por falta de prazo por causa da suspensão”, assegura.
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