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Capes revoga obrigação de devolução de bolsas para pós-graduandos que não concluem o curso

Medida vale para quatro programas de fomento à pesquisa e está em vigor desde 28 de abril; regra anterior previa restituição de valores recebidos


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 03/06/2026 - 18:21

Capes revoga obrigação de devolução de bolsas para pós-graduandos que não concluem o curso

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) eliminou a obrigatoriedade de devolução de bolsas para estudantes de pós-graduação que não concluem o curso. A mudança está em vigor desde 28 de abril de 2026, data de publicação da Portaria nº 180 no Diário Oficial da União.

A portaria foi assinada pela presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, em 27 de abril. A norma revoga dispositivos que estabeleciam a restituição desses valores no âmbito dos programas de fomento . A medida foi enviada às instituições de ensino por meio de um ofício de 27 de maio, com pedido de ampla divulgação .

A dispensa de devolução vale para bolsistas vinculados a quatro programas específicos:

 

  • Demanda Social (DS)
  • Programa de Excelência Acadêmica (Proex)
  • Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup)
  • Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc)

De acordo com a Capes, a nova regra desobriga a necessidade de devolução de recursos por parte de bolsistas que se desligarem dos cursos sem titulação. Situações motivadas unicamente pela não conclusão do curso ocorridas a partir de 28 de abril de 2026 não ensejam mais a abertura de processo de apuração nem a necessidade de devolução .

Casos de não conclusão anteriores a essa data permanecem sujeitos à análise da obrigatoriedade de devolução. A regra antiga previa exceções apenas em situações comprovadas de força maior, circunstância alheia à vontade do estudante ou doença grave .

Exceções à nova regra

A isenção não se aplica em casos de irregularidades específicas. A devolução continua sendo exigida nas seguintes situações :

  • fraude comprovada, como omissão de informações cadastrais ou falsificação de documentos
  • recebimento indevido de valores após o cancelamento do vínculo
  • acúmulo proibido com outras bolsas públicas federais
  • abandono sem desligamento formal junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação

A Capes informou que os casos de descumprimento dos regulamentos, prestação de informações falsas, acumulação indevida de benefícios ou quaisquer outras infrações às normas continuam sujeitos à apuração administrativa. Essas situações podem resultar no cancelamento dos benefícios e na obrigação de devolução dos recursos recebidos a qualquer momento do curso .

Bolsas no exterior

As bolsas de estudo no exterior continuam com as mesmas regras de contrapartida. Quem não retorna ao país após o término do benefício pode enfrentar punições. Essa modalidade não foi afetada pela nova portaria .

Números de evasão e processos

Dados da Capes indicam que cerca de 5% dos bolsistas de mestrado e doutorado não concluem as pesquisas. Em 2024, foram registrados 1.497 bolsistas que abandonaram ou foram desligados dos cursos, em um universo de 27,9 mil titulados .

A autarquia informou que mais de um terço dos processos instaurados relacionados à não conclusão de cursos é arquivado por enquadramento imediato nas exceções previstas nas normas antigas. Apenas cerca de 20% tramitam para a fase de cobrança .

Entre março de 2025 e fevereiro de 2026, a Capes ofertou 91,2 mil bolsas para cursos de pós-graduação em funcionamento no Brasil .

O que diz a Capes

Segundo a Capes, a portaria é limitada à hipótese de não titulação. A mudança “não representa uma flexibilização dos mecanismos de controle e acompanhamento periódico e rigoroso” dos bolsistas. O órgão afirmou que a medida é uma adequação das normativas a processos administrativos que já foram transitados em julgado .

“Permanencem integralmente vigentes as obrigações de acompanhamento acadêmico realizado pelos programas de pós-graduação e pelas comissões de bolsas, bem como os procedimentos de apuração de irregularidades”, diz o órgão, em nota .

Reações de especialistas e entidades

Para Rita Biason, professora de ciência política da Unesp (Universidade Estadual Paulista), a medida vai no caminho correto ao reconhecer as dificuldades da trajetória acadêmica. “A grande questão é entender que a bolsa não é empréstimo, é fomento para a formação”, afirma .

A professora alerta, no entanto, para possíveis riscos. “Por outro lado, pode haver um risco de aumento de taxas de evasão, principalmente em programas mais rigorosos, que exigem mais dedicação e estrutura financeira” .

A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) comemorou a decisão. “Traz o entendimento de que a bolsa é a remuneração pelo trabalho de pesquisa durante a sua execução e não deve ser vista como o pagamento pela titulação”, diz a associação em publicação nas redes sociais .

O presidente da entidade, Vinícius Soares, reforçou: “A bolsa é para nossa subsistência enquanto pós-graduando, enquanto trabalhador da ciência”.

 

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