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Diploma digital passa a ser obrigatório em universidades e gera reações entre estudantes e instituições

Nova regra do MEC visa combater fraudes e modernizar a emissão de diplomas no ensino superior; mudança provoca dúvidas e elogios nas redes sociais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/07/2025 - 16:26

Diploma digital Foto: Fábio Nakakura/MEC

Desde o dia 1º de julho, o diploma digital passou a ser obrigatório em universidades públicas federais e instituições privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino , conforme determinação do Ministério da Educação (MEC). A medida, prevista na Portaria nº 70/2025, marca um novo capítulo na digitalização do ensino superior no Brasil e já repercute entre alunos, professores e especialistas da área.

O diploma digital é emitido, validado e armazenado inteiramente em meio eletrônico, com assinaturas certificadas digitalmente, carimbo de tempo e conformidade com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é garantir autenticidade, segurança jurídica e facilidade de acesso ao documento por parte dos formandos.

Reações nas redes: alívio, dúvidas e críticas

Nas redes sociais, muitos estudantes comemoraram a novidade, apontando o fim da espera de meses pelo diploma físico e a facilidade de guardar e compartilhar o documento em dispositivos móveis. “Finalmente poderei ter meu diploma sem depender de autenticação em cartório ou ficar indo atrás da secretaria da faculdade”, escreveu uma estudante de Goiânia em um grupo de formandos no X (antigo Twitter).

Por outro lado, também surgiram críticas e dúvidas. “E se a faculdade fechar? Como vou recuperar meu diploma digital?”, questionou um ex-aluno de uma instituição particular no interior de São Paulo. Especialistas alertam que as instituições de ensino devem garantir a preservação e rastreabilidade do diploma digital por tempo indeterminado, conforme exigido pela norma.

Avanço contra fraudes e burocracia

Segundo o MEC, o novo formato do diploma digital nas universidades traz redução de custos logísticos, mais agilidade na emissão e barreiras contra falsificações, já que os documentos digitais contam com mecanismos de autenticação criptografada. “A digitalização do diploma torna o processo mais confiável e moderno, acompanhando o avanço tecnológico das instituições”, informou o MEC em nota.

As universidades que não se adequarem à nova regra estarão em situação de irregularidade administrativa, podendo sofrer sanções. Já os diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho de 2025 continuam com validade jurídica plena.

O diploma digital deve ser:
  • Emitido e assinado eletronicamente com certificado digital;
  • Armazenado em repositórios próprios das instituições;
  • Verificável a qualquer tempo por meio de plataformas autorizadas;
  • Compatível com padrões legais de privacidade e interoperabilidade.

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