Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber os salários referentes a setembro de 2025 até esta segunda-feira (6), que marca o quinto dia útil de outubro. A data segue o que determina o artigo 459 da CLT, segundo o qual o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O cálculo considera dias de semana e sábados, excluindo domingos e feriados. Em outubro, o calendário de dias úteis ficou assim definido:
-
1º dia útil: quarta-feira, 1º de outubro
-
2º dia útil: quinta-feira, 2 de outubro
-
3º dia útil: sexta-feira, 3 de outubro
-
4º dia útil: sábado, 4 de outubro
-
5º dia útil: segunda-feira, 6 de outubro
Assim, empresas e instituições privadas em Goiânia devem efetuar o pagamento até esta segunda. Mesmo que o trabalhador tenha atuado no domingo (5), esse dia não é considerado útil para fins de contagem legal.
Situação em Goiânia e no Estado de Goiás
No setor público, as datas de pagamento seguem cronogramas próprios. Em Goiás, o Governo Estadual mantém há vários anos o padrão de pagar os salários dos servidores no último dia útil de cada mês. No mês passado, o pagamento referente a setembro foi realizado no dia 30, beneficiando mais de 160 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Já a Prefeitura de Goiânia segue política semelhante à da CLT, com depósitos realizados até o quinto dia útil. O município tem mantido regularidade no pagamento das folhas, o que é considerado essencial para o equilíbrio das contas públicas e o consumo local, especialmente em setores como comércio e serviços.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Finanças, o pagamento da folha movimenta mensalmente cerca de R$ 400 milhões na economia da capital, refletindo diretamente no aquecimento do varejo e no recolhimento de tributos como ISS e IPTU.
Por que o quinto dia útil é importante?
O quinto dia útil é um marco importante na economia brasileira, pois define o fluxo de entrada de recursos na conta de milhões de trabalhadores. Em Goiânia e região metropolitana, o pagamento nessa data impulsiona o comércio, os serviços e o setor de alimentação, que costumam registrar aumento nas vendas entre os dias 5 e 10 de cada mês.
Empresas também se organizam com base nesse calendário para efetuar pagamentos de fornecedores e encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, que seguem prazos próximos.
O que fazer em caso de atraso?
A CLT determina que o salário seja pago até o quinto dia útil. Caso o empregador descumpra essa regra, o trabalhador pode:
-
Cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária;
-
Solicitar apoio ao sindicato da categoria, que pode ajuizar ação coletiva;
-
Denunciar o atraso ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode aplicar multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado e abrir processo administrativo contra a empresa.
Em casos recorrentes, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode gerar rescisão indireta — quando o funcionário encerra o vínculo e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Linha de serviço
Os trabalhadores podem verificar seus direitos diretamente no artigo 459 da CLT ou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://www.gov.br/trabalho).
Empregados com carteira assinada também podem acompanhar o histórico de pagamentos e depósitos de FGTS pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo app FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.















