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Abertura do comércio em feriados muda a partir de 1º de março; saiba detalhes

Consumidores podem conferir horários de lojas e serviços em feriados; funcionamento pode variar conforme acordos coletivos e regras de cada cidade


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/02/2026 - 11:00

A mudança está ligada à Portaria nº 3.665/2023, com vigência confirmada para essa data.

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor uma regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera como o comércio pode funcionar em feriados. Em termos simples: para uma loja abrir e colocar funcionários para trabalhar no feriado, será preciso que isso esteja autorizado em um acordo coletivo, documento negociado entre Sindicatos de Trabalhadores e de Empregadores, e também que sejam respeitadas as regras de cada cidade (leis municipais). A mudança está ligada à Portaria nº 3.665/2023, com vigência confirmada para essa data.

Para quem está em casa, isso não significa “proibição geral” de abrir o comércio, mas algo bem prático: em alguns lugares, lojas podem abrir normalmente; em outros, podem abrir com horário diferente ou até não funcionar, dependendo do que estiver combinado no acordo coletivo e do que o município permitir. O assunto ganhou destaque nacional porque a regra vem sendo adiada e agora volta ao calendário, gerando dúvidas sobre como ficará o funcionamento de setores que costumam operar em feriados, como shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, o principal recado é evitar surpresas, tanto para o consumidor quanto para as empresas. “A população precisa de previsibilidade. Se a regra passa a exigir esse ‘ok’ do acordo coletivo e das normas da cidade, o ideal é que tudo seja combinado com antecedência, para que ninguém seja pego de surpresa na véspera do feriado”, afirma.

O presidente da entidade lembra que a mudança exige organização principalmente do lado das empresas, mas o reflexo pode aparecer na rotina de todo mundo. “Quando há planejamento, o comércio informa horários, organiza escalas e mantém o atendimento com clareza. O que não pode é virar uma ‘correria’ em cima da hora, porque isso aumenta risco de erro, de desencontro de informação e de transtornos para trabalhadores e consumidores”, destaca Edson.

Na prática, a recomendação para o consumidor é simples: em semanas com feriado, vale checar antes o funcionamento do lugar de costume, seja por redes sociais, site, telefone, WhatsApp ou aviso na porta. Dependendo do setor e da cidade, pode haver mudanças de horário ou fechamento.

Já para as empresas, a orientação é procurar apoio técnico (contabilidade, recursos humanos e jurídico trabalhista) e verificar com antecedência se o acordo coletivo do setor prevê o trabalho em feriados e em quais condições. “O contador é peça-chave para ajudar o empresário a organizar documentação, rotinas e planejamento, reduzindo riscos e garantindo segurança para a empresa e para o trabalhador”, completa o presidente do Sescon-Goiás.

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