A Prefeitura de Aparecida de Goiânia adotou novas regras para a contratação de servidores temporários. A Lei nº 3.891 entrou em vigor na quinta-feira (26), após publicação no Diário Oficial do Município. A norma amplia de dois para até cinco anos o prazo máximo desses contratos. A proposta, de autoria do vereador Tatá Teixeira (União Brasil), foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Gilson Rodrigues da Mata, com base no artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
A nova legislação altera dispositivos das Leis Municipais nº 2.424/2004 e nº 3.328/2016. Com a mudança, órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão firmar contratos temporários pelo prazo inicial de três anos. Posteriormente, será possível prorrogar por mais dois anos, desde que haja necessidade comprovada e interesse público. A medida busca evitar a descontinuidade de serviços essenciais diante da falta de servidores efetivos.
Uma das principais novidades da lei que amplia os contratos temporários em Aparecida é a revogação da exigência de intervalo de 36 meses entre o encerramento de um vínculo e a participação do profissional em novo processo seletivo simplificado. Professores e profissionais da saúde poderão se inscrever novamente de forma imediata após o término do contrato. No entanto, em caso de nova aprovação, o servidor deve ser lotado em unidade diferente da anterior.
O principal impacto da nova legislação recai sobre a educação. Conforme a justificativa apresentada durante a tramitação, o encerramento simultâneo de contratos poderia comprometer o funcionamento de escolas municipais. A ampliação do prazo busca evitar a descontinuidade das aulas e garantir a manutenção das atividades. Antes da votação, o vereador promoveu consulta entre profissionais contratados temporariamente: dos 948 participantes, 862 declararam apoio à proposta, o que corresponde a 90,9% dos trabalhadores ouvidos.
Durante a tramitação, o vereador afirmou que a ampliação dos contratos temporários em Aparecida não substitui a necessidade de concurso público. A medida funciona como alternativa para manter os serviços enquanto o município não amplia o quadro efetivo. A própria lei estabelece que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações de excepcional interesse público, vinculada à comprovação da falta de pessoal permanente e ao risco de interrupção de serviços nas áreas essenciais. A justificativa menciona a Lei Estadual nº 20.918, de 2020, que já permite contratações por até cinco anos no âmbito estadual. A norma prevê, inclusive, a rescisão de contratos que descumprirem as novas regras.














