A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de engenharia de Anápolis por assédio sexual e assédio moral contra uma funcionária do setor administrativo e indenização a mesma. A decisão confirma o entendimento de primeira instância de que a trabalhadora foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por comentários de cunho sexual e situações constrangedoras provocadas por um supervisor.
De acordo com o processo, o superior hierárquico fazia insinuações sobre a aparência e a vida pessoal da funcionária, além de comentários considerados ofensivos e invasivos. Uma testemunha ouvida pela Justiça relatou ter presenciado diversas situações constrangedoras direcionadas à trabalhadora e também a outras mulheres da empresa. Entre os episódios descritos, estavam comentários de duplo sentido sobre a aparência da funcionária e insinuações sobre sua vida íntima.
Segundo o depoimento apresentado no processo, quando a trabalhadora chegava ao serviço com o cabelo molhado, o supervisor insinuava que ela teria passado a noite com alguém. Em outras ocasiões, quando estava mais arrumada, ele fazia comentários sugerindo intenções maliciosas ou insinuando acontecimentos de sua vida pessoal.
Diante da situação, a funcionária decidiu ingressar com uma ação trabalhista solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais. Ao analisar o caso, a juíza Rosana Rabello Padovani, da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, concluiu que ficou comprovada a prática de assédio sexual e moral no ambiente profissional.
Na decisão, a magistrada destacou que a trabalhadora foi submetida a um cenário contínuo de humilhação e constrangimento, com violação de sua intimidade e honra. Por esse motivo, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A empresa recorreu da sentença, argumentando que não havia provas suficientes para caracterizar o dano moral e que os comentários relatados não configurariam assédio sexual. O recurso foi analisado pelo desembargador Marcelo Nogueira Pedra, relator do caso no TRT-GO, que manteve integralmente a decisão da primeira instância.
Segundo o magistrado, as provas testemunhais foram consistentes e demonstraram a ocorrência de condutas inadequadas praticadas por superior hierárquico, além da omissão da empresa em impedir a continuidade das práticas. O acórdão também ressaltou que o empregador responde pelos atos de seus representantes e tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Além da indenização por danos morais, a decisão também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando que a empresa descumpriu obrigações contratuais, como atrasos salariais e irregularidades no recolhimento do FGTS. A decisão da Terceira Turma foi unânime e ainda cabe recurso.














