Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a a Lei nº 15.357 que autoriza a instalação de farmácia em supermercado, assinada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. A norma altera a legislação de 1973 sobre controle sanitário do comércio de medicamentos e busca ampliar o acesso da população a esses produtos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação. A medida tem origem em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Segundo o texto, a lei permite a instalação desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O espaço deve ser independente dos demais setores do supermercado e operado diretamente pela mesma identidade fiscal ou mediante contrato com farmácia licenciada. A norma exige que sejam observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas quanto a dimensionamento, estrutura, armazenamento e controle de temperatura, entre outros aspectos.
A nova lei também determina a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer após o pagamento ou com transporte do balcão até o caixa em embalagem lacrada e inviolável. Fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício farmacêutico. Farmácias licenciadas também poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumprida a regulamentação sanitária. A farmácia em supermercado representa uma alternativa para facilitar o acesso a medicamentos, mantendo rigor no controle sanitário e na segurança da dispensação.













