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TRT-GO reconhece trabalho análogo à escravidão e aumenta indenização para R$ 30 mil

O caso envolve um homem aliciado em Pindobaçu (BA) com promessa de altos salários, moradia e alimentação gratuitas para atuar como assistente de obras em Aparecida de Goiânia


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 25/03/2026 - 15:45

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reconheceu que um trabalhador baiano foi submetido a condições análogas à escravidão em uma obra na Região Metropolitana de Goiânia e aumentou de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais.

O caso envolve um homem aliciado em Pindobaçu (BA) com promessa de altos salários, moradia e alimentação gratuitas para atuar como assistente de obras em Aparecida de Goiânia. Segundo o processo, ele foi contratado por uma empresa terceirizada para trabalhar na construção de um condomínio de alto padrão.

Ao chegar ao local, no entanto, encontrou condições degradantes. De acordo com os autos, o trabalhador foi submetido a alojamento precário, sem ventilação e dividido com vários colegas, além de receber alimentação inadequada, por vezes estragada. A remuneração prometida não foi cumprida e acabou substituída por pagamento por produção, resultando em valores inferiores ao combinado. Também houve descontos indevidos e cobrança de despesas com viagem e alimentação.

Diante da situação, o trabalhador e outros colegas pediram demissão, sem receber verbas rescisórias e sem recursos para retornar à cidade de origem.

As empresas recorreram da decisão da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, alegando que não houve aliciamento e que o pagamento estava condicionado à produtividade. Sustentaram ainda que as condições de trabalho atendiam à legislação e pediram a revisão da condenação ou a redução da indenização.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, destacou que o conceito de trabalho escravo contemporâneo não se limita à restrição da liberdade, mas inclui a submissão a condições degradantes que violam direitos fundamentais.

Para a magistrada, ficou comprovado que o trabalhador foi atraído com falsas promessas, submetido a jornada exaustiva e a condições precárias de moradia e alimentação, configurando violação à dignidade humana.

A decisão também considerou inválido o pedido de demissão apresentado pelo trabalhador, por entender que houve vício de vontade. Testemunhas relataram que os empregados assinavam documentos sem leitura prévia, o que levou ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Ao revisar o valor da indenização, a relatora avaliou que o montante inicial era insuficiente diante da gravidade dos fatos. Segundo o acórdão, a reparação deve ter caráter pedagógico e desestimular práticas semelhantes.

O TRT-GO também manteve o entendimento de que, em casos de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas não cumpridas.

Ainda cabe recurso da decisão.

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